4) (FCC – 2007 – TRE-SE – Analista Judiciário – Área Judiciária) “A” pratica crime de furto de uma bicicleta e vende-a para “B”. Ambos são processados nos mesmos autos. No curso do processo verifica-se a prescrição da ação penal em relação a “A”, que é menor de 21 anos, extinguindo-se a punibilidade do furto. Essa extinção de punibilidade alcança, também, o crime de receptação, favorecendo “B”?
a) Sim, por se tratar de crimes conexos, praticados em co-autoria.
b) Não, porque o crime de furto é personalíssimo.
c) Sim, porque desaparecendo o furto, pela prescrição, também desaparece a receptação, porque aquele é pressuposto desta.
d) Sim, por se tratar de crime continuado.
e) Não, porque a extinção da punibilidade de crime que é pressuposto de outro não se estende a este.
Gabarito: E
Comentários (Wítalo Vasconcelos)
O art. 108 do Código Penal, em sua primeira parte, nos ensina:
Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Se pensarmos no delito de receptação, que consiste em adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte, chegaremos à conclusão de que o seu objeto material é produto de outro delito pré-existente, que na questão dada é o furto. Temos, portanto, dois delitos distintos, praticados por pessoas diferentes. Apenas para ilustrar, se o autor do furto, após a subtração do objeto material, já tendo causado um dano patrimonial à vítima, vendesse os objetos furtados a outrem, ocorreria um mero exaurimento do crime, pois o delito já haveria se configurado. O que comprou, por seu turno, sabendo que adquire mercadoria produto de outro crime pré-existente, pratica o crime de receptação.
Analisando o rol das hipóteses de excludentes de punibilidade previsto no art. 107, vê-se que o inciso IV fala da prescrição. A questão nos diz que essa prescrição se deu em favor de “A” por força de uma circunstância pessoal sua. Apesar de serem delitos conexos, a extinção da punibilidade do delito pré-existente, no caso o furto, não se estende para o outro delito (receptação). Sendo assim, está correta a assertiva “E”.
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