quinta-feira, 24 de novembro de 2011

Simulado 3_2011 - Direito Penal - Questão 1 - Comentários

1) (FCC – 2011 – TRE-RN – Analista Judiciário – Área Judiciária) A restituição integral do valor apropriado aos cofres públicos pelo autor de peculato doloso, antes do recebimento da denúncia,

a) Implica na extinção da punibilidade do agente.
b) Caracteriza arrependimento posterior e a pena pode ser reduzida de um a dois terços.
c) Constitui arrependimento eficaz, isentando o agente de pena.
d) Não exclui o delito, nem implica em redução da pena, por já ter ocorrido a consumação.
e) Constitui desistência voluntária e isenta o agente de pena.

Gabarito: B

Comentários (Wítalo Vasconcelos)

Muita atenção, amigos. Observem que a questão nos traz a hipótese de peculato DOLOSO, e não culposo. Vejam o que nos dizem os §§2º e 3º do art. 312 do nosso Código Penal:

Peculato

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

[...]

Peculato culposo

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

Observem que, além da necessidade da configuração do peculato na forma culposa, há um momento processual específico para que haja o benefício da extinção da punibilidade para o agente. É necessária, pois a reparação do dano ANTES da sentença penal irrecorrível, esse é o momento chave, pessoal, para a extinção da punibilidade, pois se a reparação do dano ocorrer em momento posterior, a pena imposta será reduzida de metade.

Um ponto curioso abordado na questão é o fato de que as causas extintivas da punibilidade não estão arroladas apenas na parte geral do Código Penal, mas sim espalhadas por todo o ordenamento jurídico penal, seja na parte especial do referido código, como dito acima, seja no contexto das leis penais especiais.

Tecidos esses breves comentários, analisemos o teor das assertivas:

a) Item ERRADO. Lembrem que para haver a extinção da punibilidade em sede de peculato, são necessários alguns requisitos, entre eles que o crime em questão ocorra na modalidade CULPOSA, e que a reparação do dano ocorra antes da sentença condenatória irrecorrível, e não antes do recebimento da denúncia como nos relata o enunciado da questão;

b) Item CERTO. Não se tratando do delito de peculato na modalidade culposa, depreende-se que a análise dos institutos penais ocorrerá da mesma forma que ocorre em quaisquer delitos. O instituto que nos traz a assertiva é o arrependimento posterior, explicitado no art. 16 do CPB, confira:

Arrependimento posterior

Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

Como se pode observar, já que no delito de peculato não há violência ou grave ameaça à pessoa, o agente fará jus à redução de sua pena;

c) Item ERRADO. O item “c” trata do arrependimento eficaz, que está elencado no CPB em seu artigo 15, segunda parte:

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.

O arrependimento eficaz é um instituto que visa a dar ao agente a oportunidade de não responder pelo delito que ele se propôs a praticar inicialmente. É o caso, por exemplo, daquele que, envolvendo-se em briga, com dolo de matar, desfere seguidos golpes com um “soco inglês” na cabeça de outrem, mas, arrependendo-se posteriormente, o leva para o hospital impedindo que o resultado inicialmente querido. Nesse caso, responderá apenas pelas lesões que causou.

Lembrando sempre que o arrependimento terá de ser EFICAZ. Se no exemplo citado acima, a vítima, mesmo socorrida, falecesse, o agressor responderia por homicídio, mesmo tendo prestado o socorro.

d) Item ERRADO. Apenas a primeira parte da questão está correta. A reparação do dano posterior à sentença condenatória irrecorrível não exclui o agente do crime, mas reduz a pena que lhe for imposta.

e) Item ERRADO. Veja o comentário ao item “c”. Na desistência voluntária o agente pode prosseguir na sua empreitada criminosa, mas desiste de seguir em frente não por circunstâncias alheias, pois restaria caracterizada a tentativa, mas por voluntariedade sua. É sempre bom lembrar que ocorrida a desistência voluntária, o agente responderá pelos delitos até então praticados, caso sejam puníveis isoladamente.

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