quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Simulado 3_2011 - Civil - Questão 1 - Comentários

Seguem o gabarito e os comentários do Simulado 3_2011 de Civil.
Bons Estudos !!!
 
 
1) (FCC – Procurador PGE-MT – 2011)
O registro da pessoa jurídica no órgão competente tem eficácia
(A) resolutiva.
(B) declaratória.
(C) rescisória.
(D) discriminatória.
(E) constitutiva.

Gabarito: E

Comentários (Rafael Câmara)

O CC de 2002 reconhece a personalidade para toda pessoa natural (ser humano), bem como para certas entidades morais, denominadas pessoas jurídicas (agrupamentos humanos, como empresas, ONGs e associações, por exemplo).
Enquanto o ser humano adquire personalidade jurídica com o nascimento com vida, a pessoa jurídica de direito privado adquire personalidade com o registro do ato constitutivo no órgão competente. Em outras palavras, é com o registro que nasce para o Direito a pessoa jurídica.
Neste particular, dispõe o art. 45 do Código Civil que:
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Portanto, o registro tem eficácia constitutiva, pois é ele que constitui, cria, confere existência jurídica ao ente moral.
Importante relembrar que os efeitos constitutivos criam ou modificam relações jurídicas; enquanto efeitos declaratórios apenas declaram, reconhecem, a existência ou inexistência de uma relação jurídica.
A eficácia resolutiva, a seu turno, produz efeitos contrários à constituição, isto é, desconstitui, encerra, extingue uma situação jurídica. O término da existência de uma pessoa jurídica, via de regra, ocorre com a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes.
Já a eficácia rescisória tem o efeito de invalidar, anular, um ato jurídico.
Por fim, a eficácia discriminatória significa que o ato diferencia, distingue, ou separa determinado objeto de Direito.

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