quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Simulado 4_2012 – Direito Civil - Questão 2 - Comentários

2 (FCC - PBGÁS – Advogado 2007) Nas obrigações alternativas,

(A) se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, o pagamento deve ser feito pelo equivalente em dinheiro.
(B) o devedor pode obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
(C) se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornar inexeqüível, não subsistirá o débito quanto à outra.
(D) quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
(E) a escolha cabe ao credor, se nada tiverem as partes estipulado a respeito no contrato.

Gabarito: D
Comentários (Rafael Câmara)

            Obrigações alternativas são compostas por uma multiplicidade de objetos. Têm por conteúdo duas ou mais prestações, das quais somente uma será escolhida para pagamento ao credor. Tal modalidade de obrigação se caracteriza pela presença do conectivo “ou”, a revelar  variadas opções de escolha para cumprimento da obrigação. Ex: João pode cumprir sua obrigação perante Antônio, pagando-lhe 50 quilos de café ou 80 quilos de açúcar ou 100 gramas de ouro (qualquer uma dessas possibilidades é suficiente para quitar a obrigação).
            Pela regra geral adotada pelo nosso Código Civil, a escolha cabe ao devedor, a não ser que as partes tenham estipulado de outra forma (CC, art. 252). Vamos, então, analisar cada alternativa.
            Alternativa A: errada. Pode acontecer de uma das possibilidades de prestação se tornar impossível. Imagine-se que o devedor se obrigou a entregar em pagamento, dentre outras possibilidades, um objeto que já não é mais fabricado ou que tenha seu uso proibido por lei. Pode, ainda, acontecer de todas as alternativas de prestações tornarem-se impossíveis de serem cumpridas. Nessa hipótese, deve-se verificar se o perecimento de todas as possibilidades se deu por culpa ou sem culpa do devedor. Ocorrendo sem culpa do devedor, a obrigação será extinta; havendo culpa, o devedor ficará obrigado a pagar o valor da prestação que por último se impossibilitou, mais perdas e danos (art. 254 do CC).
            Um exemplo ajudará a esclarecer esse ponto: Alberto se obrigou a pagar a Pedro 2 garrafas de vinho ou uma caixa de cerveja. Entretanto, antes da data para cumprimento da obrigação, entrou em vigor no país lei que proíbe o consumo de álcool e criminaliza a sua venda. No exemplo dado, todas as possibilidades de prestações se tornaram impossíveis de serem cumpridas, sem culpa do credor, devendo a obrigação ser considerada extinta, nos termos do art. 256 do CC.
            Constatamos, assim, que a alternativa “A” está errada, pois afirma que: “se todas as prestações se tornarem impossíveis sem culpa do devedor, o pagamento deve ser feito pelo equivalente em dinheiro”. Na verdade, a obrigação será considerada extinta.
            Alternativa B: Não pode o credor ser obrigado a receber parte em uma prestação e parte em outra. No exemplo dado nos comentários à alternativa A, não poderia o credor ser obrigado a receber 1 garrafa de vinho e meia caixa de cerveja. Ou recebe as duas garrafas ou a caixa de cerveja completa, a não ser que aceite o pagamento em prestações diferentes (mas não está obrigado a aceitar). É o que dispõe o art. 252, § 1º, do CC:
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1o Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

            Alternativa C: errada. A questão indaga sobre as consequências quando a impossibilidade atingir alguma ou algumas das prestações, mas ainda continuar sendo possível o seu cumprimento. Nessa hipótese, a obrigação continua válida, cabendo ao devedor fazer a escolha entre as opções que restaram ou cumprir a única prestação que restou possível. Notem que, nesse caso, há uma redução das possibilidades de escolha do devedor, mas a obrigação continua exequível. Veja-se o que dispõe o art. 253 do CC:
Art. 253. Se uma das duas prestações não puder ser objeto de obrigação ou se tornada inexeqüível, subsistirá o débito quanto à outra.

            Alternativa D: correta. É exatamente o que prevê o § 2º do art. 252 do CC:
§ 2o Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
           
            Alternativa E: errada. Como vimos, a regra geral é a escolha caber ao devedor.

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