quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Simulado 4_2012 – Direito Civil - Questão 5 - Comentários

5 (FGV – OAB 2010.2) Com relação ao regime da solidariedade passiva, é correto afirmar que:

(A) cada herdeiro pode ser demandado pela dívida toda do devedor solidário falecido.
(B) com a perda do objeto por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do equivalente pecuniário, mas pelas perdas e danos somente poderá ser demandado o culpado.
(C) se houver atraso injustificado no cumprimento da obrigação por culpa de um dos devedores solidários, a solidariedade subsiste no pagamento do valor principal, mas pelos juros da mora somente poderá ser demandado o culpado.
(D) as exceções podem ser aproveitadas por qualquer dos devedores solidários, ainda que sejam pessoais apenas a um deles.

Gabarito: B
Comentários (Rafael Câmara)
Alternativa A: errada. Na hipótese de o devedor solidário falecer, cada um de seus herdeiros só responderá pela quota parte que corresponder ao seu quinhão. É exatamente o que dispõe o art. 276 do CC:
Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

Alternativa B: correta. Veja-se o que estabelece o art. 279 do CC:
Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.

Alternativa C: errada. Ainda que o atraso ocorra por culpa de um único devedor solidário, todos os outros responderão pelos juros de mora. Art. 280 do CC:
Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

Alternativa D: errada. Sobre as exceções pessoais, dispõe o art. 281 do CC que:

Art. 281. O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.

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