domingo, 5 de fevereiro de 2012

Simulado 3_2012 - Processo Penal - Questão 4 - Comentários

Questão 04

(FCC – MP/CE – Promotor de Justiça – 2011)

Para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas a lei contempla validamente nos procedimentos de investigação e formação de provas o seguinte:

(A) o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras, eleitorais e outras obtidas diretamente de acesso a correspondência eletrônica do agente mediante despacho fundamentado da autoridade condutora do inquérito policial ou procedimento administrativo criminal pelo Ministério Público.

(B) infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante justificativa da autoridade policial no relatório do inquérito.

(C) a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante autorização judicial sumária.

(D) a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações.

(E) aquisição de produto de crime com aquisição de produto de crime com recursos provenientes do tesouro nacional em ação controlada, mediante autorização judicial, para proporcionar a caracterização do flagrante delito.


Gabarito: “D”


(Comentários – Jorge Farias)


A questão aborda assunto bastante interessante de nosso ordenamento processual penal, que sabidamente não se limita ao CPP, mas também compreende diversos diplomas esparsos, de que é exemplificativa a Lei nº 9.034/95, que dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas.

Num primeiro momento, pretendia regulamentar os meios de prova e investigação de crimes resultantes de quadrilha ou bando. Em 2001, houve uma mudança, passando a regulamentar meios de provas e procedimentos investigatórios de ilícitos praticados por crimes em grupo de qualquer tipo.

O objeto da lei são os meios de prova e os procedimentos investigatórios.

Por meio de prova entende-se ser o instrumento por meio do qual as fontes de provas são introduzidas no processo penal, mediante atividade endoprocessual que se desenvolve perante o juiz com a participação dialética das partes1.

Já os procedimentos investigatórios são sinônimo de meios de obtenção de prova, em regra, extraprocessuais, cujo objetivo é o de conseguir provas materiais acerca do fato delituoso, os quais costumam ser realizados por outras pessoas que não o juiz. Devem ser realizados sem prévia comunicação à parte contrária, de modo a preservar a eficácia do ato, e só então permitir o contraditório, que no caso é chamado diferido ou postergado2.

Referida lei elenca em seu art. 2º as medidas objeto da questão ora analisada:

Art. 2o Em qualquer fase de persecução criminal são permitidos, sem prejuízo dos já previstos em lei, os seguintes procedimentos de investigação e formação de provas:

I – (Vetado).

II - a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações;

III - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais.

IV – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante circunstanciada autorização judicial;

V – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante circunstanciada autorização judicial.

Parágrafo único. A autorização judicial será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração.”

Do cotejo entre as alternativas e o texto legal, nota-se mais um exemplo de questão a exigir o conhecimento da literalidade da lei, característica marcante da Fundação Carlos Chagas nos certames dos mais diversos graus de complexidade.

Nesse contexto, passemos à análise das assertivas.


A - o acesso a dados, documentos e informações fiscais, bancárias, financeiras, eleitorais e outras obtidas diretamente de acesso a correspondência eletrônica do agente mediante despacho fundamentado da autoridade condutora do inquérito policial ou procedimento administrativo criminal pelo Ministério Público. INCORRETO.

A assertiva extrapola, e muito, o disposto no art. 2º, III, da Lei 9.034/95, seja ao prever o acesso a outras informações que não as fiscais, bancárias, financeiras e eleitorais, seja ao afirmar que referido acesso poderia se dar por simples autorização da autoridade condutora da investigação na esfera administrativa, uma vez que a sistemática da lei exige, em regra, a autorização judicial para a adoção dessas medidas.


B – infiltração por agentes de polícia ou de inteligência, em tarefas de investigação, constituída pelos órgãos especializados pertinentes, mediante justificativa da autoridade policial no relatório do inquérito. INCORRETO.

A alternativa contraria disposição expressa do inciso V do art. 2º, que exige circunstanciada autorização judicial, a qual, ademais, será estritamente sigilosa e permanecerá nesta condição enquanto perdurar a infiltração, nos termos do parágrafo único do mesmo dispositivo.


C – a captação e a interceptação ambiental de sinais eletromagnéticos, óticos ou acústicos, e o seu registro e análise, mediante autorização judicial sumária. INCORRETO.

O inciso IV do multicitado art. 2º da Lei 9.034/95 exige autorização judicial circunstanciada e não sumária, como erroneamente exposto na alternativa.


D – a ação controlada, que consiste em retardar a interdição policial do que se supõe ação praticada por organizações criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da formação de provas e fornecimento de informações. CORRETO.

Trata-se da reprodução literal do inciso II do art. 2º da Lei 9.034/95. Portanto, correta a assertiva.


E – aquisição de produto de crime com recursos provenientes do tesouro nacional em ação controlada, mediante autorização judicial, para proporcionar a caracterização do flagrante delito. INCORRETO.

Trata-se de afirmação evidentemente equivocada, seja por consistir em situação no mínimo inusitada, seja por carecer de previsão legal. Ademais, nos termos em que formulada, configura situação de flagrante preparado (também conhecido por delito de ensaio, delito de experiência ou delito putativo por obra do agente provocador), considerado conduta atípica por força da Súmula 145-STF, assim redigida:

Não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível sua consumação.”

1Aula do professor Renato Brasileiro no Curso Intensivo AGU/DPU da Rede LFG, ministrada em 27/08/2011.

2Idem.

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