3) (FCC – Analista de controle externo – TCE/AP – 2012)
Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os requisitos presentes nos itens abaixo:
I. mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos de idade.
II. idoneidade moral e reputação ilibada.
III. notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública.
IV. mais de quinze anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no item III.
Está correto o que consta APENAS em
(A) I e II.
(B) I e III.
(C) II e IV.
(D) II e III.
(E) III e IV
Gabarito: D
Comentários (Daniel Mesquita)
Com sua tradição de cobrar a literalidade dos dispositivos constitucionais e legais, a FCC exigiu para a resolução deste questionamento o conhecimento do art. 73, §§ 1o. e 2o. da CF. Aproveitamos a oportunidade para salientar a importância do estudo das disposições acerca do Tribunal de Constas da União existentes na Constituição Federal, eis que tem sido alvo de muitas indagações nos mais diversos concursos públicos. Vamos ao dispositivo (apesar de a questão ser solucionada com o conhecimento do §1o., é fundamental conhecer os demais parágrafos do artigo, que se seguem):
Art. 73. O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros, tem sede no Distrito Federal, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território nacional, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 96.
§ 1º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:
I - mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade;
II - idoneidade moral e reputação ilibada;
III - notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;
IV - mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior.
§ 2º - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos:
I - um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pelo Congresso Nacional.
§ 3° Os Ministros do Tribunal de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, aplicando-se-lhes, quanto à aposentadoria e pensão, as normas constantes do art. 40. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
§ 4º - O auditor, quando em substituição a Ministro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de juiz de Tribunal Regional Federal.
Desse modo, verificamos que as assertivas I e IV estão em contradição com o disposto no art. 73, §1o., I e IV, o que nos leva a afirmar que a alternativa correta é a letra “D”
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