quinta-feira, 29 de março de 2012

Simulado 9_2012 - Civil - Questão 1 - Comentários

Seguem os gabaritos e comentários das questões do 9º simulado de Direito Civil.
Bons Estudos !!!
 
 
1) (OAB – 2010.3 – FGV)
Maria celebrou contrato de compra e venda do carro da marca X com Pedro, pagando um sinal de R$ 10.000,00. No dia da entrega do veículo, a garagem de Pedro foi invadida por bandidos, que furtaram o referido carro. A respeito da situação narrada, assinale a alternativa correta.
(A) Ha verá resolução do contrato pela falta superveniente do objeto, sendo restituído o valor já pago por Maria.
(B) Não haverá resolução do contrato, pois Pedro pode alegar caso fortuito.
(C) Maria poderá exigir a entrega de outro carro.
(D) Pedro poderá entregar outro veículo no lugar no automóvel furtado.

Gabarito: A

Comentários (Rafael Câmara)

A questão retrata um contrato de compra e venda. Nesse contrato, o comprador se obriga a pagar um certo valor em dinheiro, enquanto o vendedor se obriga a transferir o domínio de coisa certa.
No caso em tela, o comprador adiantou parte do pagamento, isto é, pagou um sinal. Ocorre que, antes da transferência do domínio, o carro fora furtado ainda na posse do vendedor. A questão, portanto, indaga sobre as consequências do perecimento do objeto da obrigação antes de efetivada a tradição (entrega do bem).
Na hipótese trazida pela questão temos os seguintes dados:

a) obrigação de dar coisa certa;
b) perecimento do bem antes da tradição;
c) ausência de culpa do devedor pelo perecimento;
d) antecipação de parte do valor pactuado (sinal).

Vamos, nesse passo, relembrar rapidamente o conceito de obrigação de dar coisa certa. Neste tipo de obrigação, o devedor se obriga a entregar uma coisa individualizada, específica, que se distingue por características próprias (para maiores informações sobre a distinção entre obrigação de dar coisa certa da incerta, sugerimos a leitura dos comentários à questão 3 do 8º simulado de Direito Civil).

Nesse particular, o art. 234 Código Civil prevê duas consequências a depender de presença ou não da culpa do devedor. Assim, para responder a questão, é fundamental saber se a deterioração do bem se deu por culpa ou sem culpa do devedor.

* Se houver culpa do devedor, este responderá pelo valor equivalente do objeto perdido mais perdas e danos.

* Se não houver culpa do devedor, a obrigação ficará resolvida (encerrada) para ambas as partes, isto é, voltarão as partes a status quo ante, sem direito a reclamar indenização por perdas e danos.

Portanto, como no caso proposto não houve culpa do vendedor, deverão as partes retornar à situação antes do contrato. Logo, o vendedor deverá devolver ao comprador o sinal recebido. Significa dizer que o vendedor assume o risco pelo perecimento do bem até o momento da tradição.

No caso, como o automóvel foi furtado antes de ser entregue, será o vendedor quem suportará o prejuízo pela perda bem.

Confira-se, a propósito, o que dispõe o art. 234 do CC:

Art. 234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

Portanto, a alternativa correta é a letra “A”.

Um comentário:

  1. ...''sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as partes''. Se fica resolvido, porque ele tem que restituir o valor inicial dado pelo devedor? E se Pedro já tiver gasto o valor dado por Maria? Ele não teve culpa. Pra mim, não haveria resolução do contrato, pois Pedro poderia alegar caso fortuito. Errei essa questão pois fiquei na dúvida :(

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