terça-feira, 27 de março de 2012

Simulado 10_2012 - Constitucional - Questão 2 - Comentários

Questão 2

(FCC – Analista Judiciário Área Judiciária – TRE/PE - 2011)

No tocante à interpretação das normas constitucionais, o Princípio da Força Normativa da Constituição determina que:

(A) a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.

(B) entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais.

(C) os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta o esquema organizatório funcional constitucionalmente já estabelecido.

(D) na solução dos problemas jurídicos constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social.

(E) a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito seja destinada a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros


Gabarito: B

Comentários (Daniel Mesquita)


O questionamento é facilmente solucionado com base nos comentários tecidos na questão nº 1. O princípio da força normativa da Constituição foi assim definido:

  • Força normativa: Quando houver um conflito entre a norma e o fato; quando a norma constitucional determina que certa coisa deve acontecer e os fatos mostram outra, o que deve prevalecer é a norma. Entre a norma e o fato, a força está com a norma. Fala-se em “vontade de Constituição”.


Nesse sentido, com base no princípio da força normativa, temos que interpretar a Constituição de modo a sempre fortalecer suas normas, para que elas se estabilizem perante a comunidade que regulam, estampando a “vontade de Constituição”, ou seja, o desejo de que exista uma norma fundamental forte, que realmente regule as relações sociais de maneira efetiva e perene.

Assim sendo, mostra-se correta a alternativa “B”.

Alternativa A – Incorreta. Este é o princípio da unidade da Constituição.

Alternativa C – Incorreta. Define a conformidade funcional (ou justeza).

Alternativa D – Incorreta. Trata-se do efeito integrador.

Alternativa E – Incorreta. Faz referência à harmonização (ou concordância prática).

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