3) (FGV – IV Exame de Ordem Unificado – 2011) Ao tomar conhecimento de que o serviço público de transporte aquaviário concedido estava sendo prestado de forma inadequada, causando gravíssimos transtornos aos usuários, o ente público, na qualidade de poder concedente, instaurou regular processo administrativo de verificação da inadimplência da concessionária, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa. Ao final do processo administrativo, restou efetivamente comprovada a inadimplência, e o poder concedente deseja extinguir a concessão por inexecução contratual.
Qual é a modalidade de extinção da concessão a ser observada no caso narrado?
(A) Encampação.
(B) Caducidade.
(C) Rescisão.
(D) Anulação.
Gabarito: B
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)
(A) INCORRETA. Primeiramente, é preciso extrair que o enunciado da questão reporta-se a uma concessão de serviço público, devendo o candidato demonstrar conhecimento a respeito dos institutos relativos à extinção de serviço público.
A encampação, também denominada resgate, é uma modalidade de extinção que ocorre quando o Estado pretende retomar a execução do serviço por razões de interesse público. Para tanto, é preciso que haja previsão legal autorizando a retomada do serviço e indenização ao concessionário pelos bens que empregara. É o que dispõe o art. 37 da Lei nº 8.987/95: “Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior”.
(B) CORRETA. A caducidade tem lugar diante da inadimplência do concessionário, que é exatamente a hipótese do enunciado. A respeito, o art. 38 da Lei nº 8.987/95 preceitua que “a inexecução total ou parcial do contrato acarretará, a critério do poder concedente, a declaração de caducidade da concessão ou a aplicação das sanções contratuais”. Destaque-se que, a teor do § 2º do citado artigo, “a declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa”, requisito esse preenchido na hipótese em tela.
(C) INCORRETA. A rescisão é um modo de extinção do contrato de concessão deflagrado pelo concessionário em função do descumprimento pelo poder público concedente das normas legais, regulamentares ou contratuais. Em tal caso, o concessionário deve necessariamente recorrer à via judicial. Art. 39 da Lei nº 8.987/95: “O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim”.
(D) INCORRETA. A anulação, como é cediço, decorre de vício de legalidade. Se for constatada a existência de qualquer ilegalidade no contrato celebrado, será de rigor a sua anulação, seja pela via administrativa ou judicial, produzindo efeitos ex tunc.
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