segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Simulados 2 e 3_Processo Civil - Questão 13 - Comentários

13 -    (CESPE - 2011 - TRF - 2ª REGIÃO – Juiz - adaptada) Julgue o item a seguir no que se refere à competência da justiça federal:

O fato de o INSS ter interesse na matéria não é suficiente para atrair a competência da justiça federal

Gabarito: E

A questão está errada, pois o simples fato de o interesse possuir interesse na matéria controvertida é, sim, causa apta a atrair a competência da Justiça Federal, na forma do art. 109, I, da Constituição.

Neste sentido, a jurisprudência do STF:

“O STF firmou sua jurisprudência no sentido de que, quando o INSS figurar como parte ou tiver interesse na matéria, a competência é da Justiça Federal.”
(STF, RE 545.199-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 24-11-2009, Segunda Turma, DJE de 18-12-2009.)
                 
 “Tratando-se de matéria de interesse do INSS, qual seja, a possibilidade ou não de acumulação de proventos da aposentadoria com o auxílio suplementar, a matéria refoge à competência da Justiça comum. Questão que não se enquadra na ressalva do art. 109, I, da CF, visto que não cuida exclusivamente de acidente do trabalho. Reconhecida a competência da Justiça Federal para julgar o feito.”
(STF, RE 461.005, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 8-4-2008, Primeira Turma, DJE de 9-5-2008.)

Por fim, embora não seja objeto de cobrança pela questão, vale trazer à baila o disposto na Súmula nº 150 do STF, in verbis:

STJ - Súmula nº 150:

"Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.”

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