segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Simulados 2 e 3_Processo Civil - Questão 2 - Comentários

2 - (UFPR - 2012 - TJ-PR – Juiz - adaptada) A respeito das regras de competência no Direito Processual Civil, julgue o item a seguir.

A nomenclatura “competência absoluta” e “competência relativa” decorre da teoria da nulidade dos atos processuais. Por isso, a violação de regra de competência absoluta implica a nulidade dos atos processuais já praticados, e a violação de regra de competência relativa deve ser alegada pela parte interessada na primeira oportunidade, sob pena de convalidação dos atos processuais.

Gabarito: E

A questão erra, pois, segundo o art. 112, §2º, do CPC, “Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente”. Ademais, a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer momento. Contudo, a parte que deixe de alegá-la no prazo da contestação ou na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos responderá integralmente pelas custas processuais (art. 113, §1º, do CPC).

Abaixo, fizemos um quadro que bem explana as diferenças entre a competência absoluta e a competência relativa:

Regras de competência relativa:
  • Ao formulá-las, o legislador objetivou o conforto e o interesse das partes;
  • Podem ser alteradas por convenção entre as partes (cláusula de eleição de foro);
  • Dependem de alegação da parte no primeiro momento em que lhe competir falar nos autos, sob pena de preclusão e perpetuação da competência;
  • Súmula 33/STJ: “A incompetência relativa não pode ser declarada de oficio”;
  • A incompetência relativa deve ser veiculada por meio de exceção (art. 112 do CPC). Contudo, o STJ tem admitido sua veiculação por meio de preliminar na própria contestação, em homenagem ao princípio da instrumentalidade das formas;
  • Sobre a cláusula de eleição de foro em contrato de eleição, pode o juiz (de ofício) decretar sua nulidade, se entendê-la abusiva (art. 112, § único, do CPC).

Regras de competência absoluta:
  • Ao formulá-las, o legislador objetivou o melhor funcionamento da organização judiciária;
  • São inalteráveis pela vontade das partes;
  • São consideradas questão de ordem pública, podendo ser conhecidas pelo magistrado de ofício, a qualquer tempo (art. 113 do CPC);
    • OBS.: nos Tribunais Superiores, o acolhimento da alegação de incompetência absoluta depende de prequestionamento.
  • Caso o réu não deduza a alegação de incompetência absoluta no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, responderá integralmente pelas custas (art. 113, §1º, do CPC);
  • Sendo reconhecida a incompetência absoluta, são nulos os atos decisórios já prolatados, os quais, porém, podem ser ratificados pelo magistrado competente (art. 113, §2º, do CPC).

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