Concurseiros de plantão, conforme prometido, seguem os comentários das questões selecionadas para os nossos 2º e 3º Simulados de Processo Civil, sobre a matéria "Competência".
Grande abraço,
Danillo Vita
1 - (Juiz - TRT 15ª Região – 2012 - adaptada) Sobre competência, julgue o item a seguir:
Grande abraço,
Danillo Vita
1 - (Juiz - TRT 15ª Região – 2012 - adaptada) Sobre competência, julgue o item a seguir:
A ação intentada perante Tribunal estrangeiro não induz litispendência, porém obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas.
Gabarito: E
Comentários:
A assertiva contém equívoco e exige do candidato o conhecimento da literalidade do art. 90 do CPC, in verbis:
Art. 90. A ação intentada perante tribunal estrangeiro não induz litispendência, nem obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que Ihe são conexas.
Como se sabe, o exercício da jurisdição e, por decorrência lógica, os critérios definidores de competência dizem respeito à manifestação do poder estatal e – por que não dizer? – da soberania da nação. Assim, a existência simultânea de um processo judicial em território estrangeiro e outro no Brasil (embora com mesmas partes, pedido e causa de pedir) não ensejam litispendência.
Vale ressaltar que – para valerem no Brasil – as decisões estrangeiras transitadas em julgado precisam percorrer o procedimento da homologação de sentença estrangeira perante o STJ (art. 105, I, i, da Constituição). Antes disso, a ação intentada no Brasil poderá seguir seu curso normalmente.
Contudo, homologada a sentença estrangeira pelo STJ (com trânsito em julgado do processo de homologação), a ação idêntica que corria no Brasil deve ser extinta sem julgamento do mérito por carência superveniente do interesse de agir (não há mais utilidade nem necessidade de um novo provimento jurisdicional acerca da mesma matéria), bem como em decorrência de ofensa superveniente à coisa julgada material (sentença estrangeira homologada).
Se, ao contrário, o processo que corria em território brasileiro transitar em julgado primeiro, o STJ deverá negar homologação à sentença estrangeira, prevalecendo a coisa julgada ocorrida no Brasil.
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