18 - (Juiz – TJ-CE - CESPE – 2012) Acerca da modificação de competência pela conexão, assinale a opção correta.
b) Esse fato deve ser alegado por meio de exceção de incompetência.
c) A alegação de conexão suspende o prazo para o oferecimento de contestação.
d) Acolhida a alegação, os autos devem ser remetidos ao juiz competente.
e) Tal modificação deve ser alegada pelas partes, podendo o juiz conhecê-la de ofício.
Gabarito: Alternativa "E"
Continuando o estudo do instituto da conexão, vamos analisar cada uma das alternativas da questão:
A alternativa “A” causa confusão no candidato, ao igualar os conceitos de “conexão” e de “reunião de processos”. Ora, sabe-se que é plenamente possível haver conexão SEM reunião de processos. Tanto assim que a Súmula 235 do STJ afirma que “A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”.
Logo, a conexão entre causas distintas gera, sim, a conexão entre os recursos interpostos. Contudo, o que pode não ocorrer é a reunião dos recursos, a depender se um deles já foi ou não julgado (aplicação analógica da Súmula 235/STJ).
Já a alternativa “B” se equivoca, pois a parte, por meio de simples preliminar na contestação, pode argüir a conexão da causa com outra anteriormente proposta, sem necessidade de manejo de exceção de incompetência. Ademais, embora se trate de incompetência relativa, o próprio juiz pode reconhecer a ocorrência de conexão e declinar a competência de ofício. Senão, vejamos o que dispõe o CPC:
“Art. 105. Havendo conexão ou continência, o juiz, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode ordenar a reunião de ações propostas em separado, a fim de que sejam decididas simultaneamente.”
Por sua vez, a alternativa “C” também está errada, pois não há que se falar em suspensão de prazo, já que a conexão é alegada no próprio corpo da peça de contestação.
A alternativa “D” está errada e tenta confundir o candidato ao afirmar que, após o acolhimento da alegação de conexão, os autos devem ser remetidos ao juiz competente. Ora, lembremos que ambos os juízos são competentes, embora somente um esteja prevento para julgar as causas (prevenção é um modo de determinação da competência em razão de uma antecedência cronológica, à luz dos arts. 106 e 219 do CPC – vide comentários à questão nº 6 deste simulado).
Por fim, correta está a alternativa “E”, em consonância com a literalidade do já citado art. 105 do CPC.
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