12 - (CESPE - 2011 - TRF - 2ª REGIÃO – Juiz - adaptada) Julgue o item a seguir no que se refere à competência da justiça federal:
Se a União for credora do de cujus, a competência para o processamento do inventário será da justiça federal.
Gabarito: E
A questão está errada, confrontando-se com a jurisprudência do STJ:
“CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL. INVENTÁRIO. UNIÃO COMO CREDORA DO AUTOR DA HERANÇA.
I. A simples qualidade de credora do de cujus, embora autorize a União a habilitar seu crédito contra o espólio, não tem o condão de transferir a competência para o processamento do inventário para a Justiça Federal, não se aplicando, ao caso, o art. 109, I, da Constituição Federal.
II. Conflito conhecido, declarando-se competente a Justiça Estadual.”
(STJ; CC 111.174; Proc. 2010/0052980-2; PE; Segunda Seção; Rel. Min. Sidnei Beneti; Julg. 08/09/2010; DJE 15/09/2010)
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