Questão 10
(PC/RJ – PC/RJ – Inspetor de Polícia - 2008)
Quando o servidor público atua fora dos limites de sua
competência, mas visando ao interesse público, pratica:
(A) excesso de poder, que caracteriza abuso de poder.
(B) excesso de poder, mas que, no caso, não caracteriza abuso
de poder.
(C) desvio de poder, que caracteriza abuso de poder;
(D) desvio de poder, mas que, no caso, não caracteriza abuso
de poder.
(E) ato válido.
Gabarito: LETRA A
A utilização dos poderes
administrativos deve ocorrer de maneira responsável e em atenção aos princípios
constitucionais e infraconstitucionais que orientam toda a atuação da
Administração Pública.
Assim sendo, o poder conferido à
atuação pública deve ser efetivado na medida adequada, com razoabilidade e
proporcionalidade, observados também o princípios da legalidade e moralidade,
entre outros, de forma que não fique caracterizado o abuso de poder.
O abuso de poder é gênero e ocorre
quando a autoridade, mesmo detendo a competência para a prática do ato, excede
os limites de suas atribuições, ou pratica ato para finalidades diversas das
previstas em lei. Nesse contexto, o abuso de poder divide-se em duas espécies:
·
Excesso
de poder: configura-se o excesso de poder quando a autoridade, embora
competente, excede as suas atribuições, ultrapassando a competência que lhe é
conferida. Viola o requisito competência.
·
Desvio
de poder (ou de finalidade): ocorre o desvio de poder quando o agente público,
embora competente, pratica ato com finalidade diversa da prevista em lei,
fugindo ao interesse público para muitas vezes atender a interesse pessoal. É o
clássico exemplo do servidor que é transferido de setor como forma de punição.
Viola o requisito da finalidade.
Portanto, no caso proposto, o agente,
apesar de visar ao interesse público, atuou fora dos limites de sua
competência, caracterizando excesso de poder, espécie do gênero abuso de poder.
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