Amigos leitores,
dando continuidade aos nossos simulados diários, seguem 5 novas questões de Direito Civil. Amanhã postaremos os gabaritos e os comentários, bem como 5 novas questões de Direito Penal, que serão comentadas pelo Procurador Federal Pedro de Paula.
1 (FCC - Analista Judiciário – TRE/ PB – 2007)
A prescrição corre normalmente
(A) contra os ausentes do País em serviço público dos Municípios.
(B) entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar.
(C) entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
(D) contra os relativamente incapazes.
(E) contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
2 (FCC – Escrivão Judicial – TJPI – 2009)
O contrato de comodato se caracteriza como
(A) empréstimo de consumo, cuja restituição deve ser feita pelo equivalente, diferentemente do mútuo, que é empréstimo de uso, porque o bem deve ser restituído em sua individualidade.
(B) empréstimo de uso, porque o bem deve ser restituído em sua individualidade, diferentemente do mútuo, que é empréstimo de consumo, cuja restituição deve ser feita pelo equivalente.
(C) espécie do gênero contrato de mútuo, por configurar uma obrigação de restituir coisa fungível.
(D) negócio jurídico bilateral e oneroso.
(E) negócio jurídico oneroso.
3 (FCC – Escrivão Judicial – TJPI – 2009)
João é pródigo, José é excepcional, sem desenvolvimento mental completo, Jonas transitoriamente não pode exprimir sua vontade e Joaquim possui quinze anos. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro, são incapazes, relativamente a certos atos da vida civil, ou à maneira de os exercer:
(A) João, José e Joaquim.
(B) José e Joaquim.
(C) João e José.
(D) José e Jonas.
(E) João e Jonas.
4 (FCC - Execução de mandatos – TRF 1 – 2006)
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, antes do vencimento,
(A) terá direito, quando operar o vencimento da obrigação, a reembolsar-se do que pagou, mas não se sub-rogará nos direitos do credor.
(B) não terá direito a reembolsar-se do que pagou, por não ser terceiro interessado, havendo dispositivo legal expresso nesse sentido.
(C) terá direito a reembolsar-se do que pagou e se subrogará nos direitos do credor, independentemente do vencimento da obrigação.
(D) terá direito, quando operar o vencimento da obrigação, a reembolsar-se do que pagou e se subrogará nos direitos do credor.
(E) terá direito a reembolsar-se do que pagou antes do vencimento da obrigação, mas só se sub-rogará nos direitos do credor, quando ocorrer o vencimento.
5 (FCC - Execução de Mandados – TRF 4 – 2007)
Maria está na praça Beija Flor, em frente ao prédio da prefeitura da cidade de Lagoas, ao lado direito de um terreno baldio que é patrimônio da prefeitura e ao lado esquerdo do prédio da autarquia federal W. De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, a praça, o prédio da Prefeitura, o terreno baldio e o prédio da autarquia federal W são considerados, respectivamente, bens públicos
(A) dominical, de uso comum do povo, dominical e de uso especial.
(B) de uso comum do povo, de uso comum do povo, dominical e de uso especial.
(C) de uso comum do povo, dominical, de uso especial e dominical.
(D) de uso comum do povo, dominical, dominical e de uso especial.
(E) de uso comum do povo, de uso especial, dominical e de uso especial.
A prescrição corre normalmente
(A) contra os ausentes do País em serviço público dos Municípios.
(B) entre ascendentes e descendentes durante o poder familiar.
(C) entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal.
(D) contra os relativamente incapazes.
(E) contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
2 (FCC – Escrivão Judicial – TJPI – 2009)
O contrato de comodato se caracteriza como
(A) empréstimo de consumo, cuja restituição deve ser feita pelo equivalente, diferentemente do mútuo, que é empréstimo de uso, porque o bem deve ser restituído em sua individualidade.
(B) empréstimo de uso, porque o bem deve ser restituído em sua individualidade, diferentemente do mútuo, que é empréstimo de consumo, cuja restituição deve ser feita pelo equivalente.
(C) espécie do gênero contrato de mútuo, por configurar uma obrigação de restituir coisa fungível.
(D) negócio jurídico bilateral e oneroso.
(E) negócio jurídico oneroso.
3 (FCC – Escrivão Judicial – TJPI – 2009)
João é pródigo, José é excepcional, sem desenvolvimento mental completo, Jonas transitoriamente não pode exprimir sua vontade e Joaquim possui quinze anos. Neste caso, de acordo com o Código Civil brasileiro, são incapazes, relativamente a certos atos da vida civil, ou à maneira de os exercer:
(A) João, José e Joaquim.
(B) José e Joaquim.
(C) João e José.
(D) José e Jonas.
(E) João e Jonas.
4 (FCC - Execução de mandatos – TRF 1 – 2006)
O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, antes do vencimento,
(A) terá direito, quando operar o vencimento da obrigação, a reembolsar-se do que pagou, mas não se sub-rogará nos direitos do credor.
(B) não terá direito a reembolsar-se do que pagou, por não ser terceiro interessado, havendo dispositivo legal expresso nesse sentido.
(C) terá direito a reembolsar-se do que pagou e se subrogará nos direitos do credor, independentemente do vencimento da obrigação.
(D) terá direito, quando operar o vencimento da obrigação, a reembolsar-se do que pagou e se subrogará nos direitos do credor.
(E) terá direito a reembolsar-se do que pagou antes do vencimento da obrigação, mas só se sub-rogará nos direitos do credor, quando ocorrer o vencimento.
5 (FCC - Execução de Mandados – TRF 4 – 2007)
Maria está na praça Beija Flor, em frente ao prédio da prefeitura da cidade de Lagoas, ao lado direito de um terreno baldio que é patrimônio da prefeitura e ao lado esquerdo do prédio da autarquia federal W. De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, a praça, o prédio da Prefeitura, o terreno baldio e o prédio da autarquia federal W são considerados, respectivamente, bens públicos
(A) dominical, de uso comum do povo, dominical e de uso especial.
(B) de uso comum do povo, de uso comum do povo, dominical e de uso especial.
(C) de uso comum do povo, dominical, de uso especial e dominical.
(D) de uso comum do povo, dominical, dominical e de uso especial.
(E) de uso comum do povo, de uso especial, dominical e de uso especial.
Nenhum comentário:
Postar um comentário