sábado, 28 de janeiro de 2012

Simulado 01_2012 – Direito Processual Civil - Questão 05 - Comentários

(Analista Judiciário – TRE Alagoas – 2010) A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo, quando interposta de sentença que

(A) condenar à prestação de alimentos.

(B) homologar a divisão ou a demarcação.

(C) julgar a liquidação de sentença.

(D) decidir o processo cautelar.

(E) julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.


Gabarito: Letra C. Sobre os efeitos da apelação o artigo 520 estabelece que, em regra, a apelação será recebida com duplo efeito (devolutivo e suspensivo). No entanto, o próprio artigo traz as hipóteses em que a apelação será recebida somente no efeito devolutivo. A questão é bastante corriqueira nas provas da Fundação Carlos Chagas, por isso, sugiro que os leitores atentem para as hipóteses de exceção.


Art. 520.  A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: I - homologar a divisão ou a demarcação; II - condenar à prestação de alimentos; III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005) IV - decidir o processo cautelar; V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. VII – confirmar a antecipação dos efeitos da tutela.


Sobre o tema, é importante ressaltar que conforme o artigo 558, parágrafo único, do CPC, pode o relator atribuir efeito suspensivo à Apelação recebida apenas no efeito devolutivo, desde que verificada a presença dos requisitos indispensáveis – possibilidade de resultar lesão grave e de difícil reparação e relevância na fundamentação. 


Art. 558. O relator poderá, a requerimento do agravante, nos casos de prisão civil, adjudicação, remição de bens, levantamento de dinheiro sem caução idônea e em outros casos dos quais possa resultar lesão grave e de difícil reparação, sendo relevante a fundamentação, suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. Parágrafo único.  Aplicar-se-á o disposto neste artigo as hipóteses do art. 520.


Nenhum comentário:

Postar um comentário