quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Simulado 01_2012 - Direito Penal - Questão 03 - Comentários


3. (FCC/MPSE/Analista – 2010)
Considere a hipótese de um crime de extorsão em andamento,
em que a vítima ainda se encontra privada de sua
liberdade de locomoção. Havendo a entrada em vigor de
lei penal nova, prevendo aumento de pena para esse
crime,
(A) terá aplicação a lei penal mais grave, cuja vigência é
anterior à cessação da permanência do crime.
(B) terá aplicação a lei nova, em obediência ao princípio
da ultratividade da lei penal.
(C) não poderá ser aplicada a lei penal nova, que só
retroage se for mais benéfica ao réu.
(D) será aplicada a lei nova, em obediência ao princípio
tempus regit actum.
(E) não será aplicada a lei penal mais grave, pois o
direito penal não admite a novatio legis in pejus.

GABARITO: “A”

Nos termos do art. 5º, XL, lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. A norma, que consagra garantia individual, é reiterada no art. 1º do Código Penal. A regra, portanto, é que a lei penal mais gravosa não retroage para alcançar fatos anteriores à sua vigência.

A contrario sensu, a lei penal mais benéfica não apenas retroage para alcançar fatos anteriores à sua entrada em vigor, como também é dotada de potencial ultra-atividade, regulando as condutas praticadas ao tempo em que estava vigente, mesmo após derrogada.

Há casos, porém, em que a execução do crime se prolonga no tempo, caracterizando os chamados crimes permanentes. Nesses casos, enquanto não cessar a permanência, teremos um crime em plena consumação. O caso mais emblemático de crime permanente é de extorsão mediante sequestro, assim previsto no CP:

Art. 159 - Seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate:

Pena – reclusão, de oito a quinze anos.  

Imaginando, então, a situação descrita no comando da questão, seria possível a aplicação de lei mais gravosa, que passou a vigorar quando já iniciada a execução de um crime permanente, mas antes da sua cessação?

A resposta é afirmativa. A questão foi pacificada pelo STF, que editou a seguinte súmula:

Súmula 711 (STF): A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA

Dessa forma, no caso em questão, tendo em vista que a consumação do crime ainda não havia cessado, aplica-se lei nova, ainda que mais gravosa, em atenção à jurisprudência sumulada do STF. 

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