5 (FCC - Execução de Mandados – TRF 4 – 2007)
Maria está na praça Beija Flor, em frente ao prédio da prefeitura da cidade de Lagoas, ao lado direito de um terreno baldio que é patrimônio da prefeitura e ao lado esquerdo do prédio da autarquia federal W. De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, a praça, o prédio da Prefeitura, o terreno baldio e o prédio da autarquia federal W são considerados, respectivamente, bens públicos
(A) dominical, de uso comum do povo, dominical e de uso especial.
(B) de uso comum do povo, de uso comum do povo, dominical e de uso especial.
(C) de uso comum do povo, dominical, de uso especial e dominical.
(D) de uso comum do povo, dominical, dominical e de uso especial.
(E) de uso comum do povo, de uso especial, dominical e de uso especial.
Gabarito: E
Comentários (Rafael Câmara)
O Código Civil, em seu artigo 98, considera como bens públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público. A questão em análise exigiu do candidato o conhecimento da classificação dos bens públicos adotados pelo Código Civil.
Essa classificação está descrita no art. 99 do CC e está dividida em três classes: a) bens de uso comum do povo; bens de uso especial e c: bens dominicais.
BENS DE USO COMUM DO POVO: são os que podem ser utilizados por qualquer um do pobo, sem formalidades. O Código Civil nos traz como exemplos os rios, mares, estradas, ruas e praças. Sobre tais bens, cumpre relembrar que o Poder Público por tornar o seu uso oneroso (pago), instituindo, por exemplo, cobrança de pedágio nas rodovias. Esse tipo de cobrança não descaracteriza o bem como de uso comum do povo.
De igual forma, a Administração pode restringir ou vedar o seu uso, em razão de segurança nacional ou de interesse público, interditando uma estrada ou instituindo uma área de preservação permanente, etc.
BEM DE USO ESPECIAL: são os bens móveis ou imóveis destinados à execução de serviços públicos. São os edifícios onde estão instalados os serviços públicos: os órgãos da Administração e autarquias. A caracterísitca marcante dessa modalidade de bens é estarem AFETADOS (utilização vinculada) a uma finalidade pública.
Têm utilização restrita, não podem ser utilizados livremente pela população, sejam eles bens móveis ou imóveis. São exemplos de bem de uso especial: o prédio do INSS, prédio de uma universidade pública, os hospitais, escolar, ministérios, o fórum, as repartições públicas, veículos oficiais, museus, cemitérios, entre outros.
BEM DOMINICAL: bem do patrimônio disponível. Nos termos do inciso III do art. 99 do Código Civil, tais bens “constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades”. Sobre esses bens a Administração exerce poderes de proprietários. São bens que podem ser alienados por meio de institutos de direito privado. Pode-se dizer que são bens do domínio privado do Estado. Uma característica importante desse tipo de bem é NÃO estar afetado a uma finalidade pública. São exemplos de bens dominicais: um lote de propriedade do municípios; um prédio desocupado; terrenos de marinha; títulos da dívida pública; dinheiro arrecadado pelos tributos e as TERRAS DEVOLUTAS.
Pelo exposto, podemos concluir que:
• A praça praça beija flor é bem de uso comum do povo;
• O prédio da prefeitura da cidade de Lagoas é bem de uso especial;
• O terreno baldio de propriedade da prefeitura é bem dominical, pois não está afetado a uma finalidade pública (está sem utilização);
• Prédio da autarquia federal W é bem de uso especial.
Portanto, o gabarito de questão é a alternativa E.
Maria está na praça Beija Flor, em frente ao prédio da prefeitura da cidade de Lagoas, ao lado direito de um terreno baldio que é patrimônio da prefeitura e ao lado esquerdo do prédio da autarquia federal W. De acordo com o Código Civil brasileiro, em regra, a praça, o prédio da Prefeitura, o terreno baldio e o prédio da autarquia federal W são considerados, respectivamente, bens públicos
(A) dominical, de uso comum do povo, dominical e de uso especial.
(B) de uso comum do povo, de uso comum do povo, dominical e de uso especial.
(C) de uso comum do povo, dominical, de uso especial e dominical.
(D) de uso comum do povo, dominical, dominical e de uso especial.
(E) de uso comum do povo, de uso especial, dominical e de uso especial.
Gabarito: E
Comentários (Rafael Câmara)
O Código Civil, em seu artigo 98, considera como bens públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público. A questão em análise exigiu do candidato o conhecimento da classificação dos bens públicos adotados pelo Código Civil.
Essa classificação está descrita no art. 99 do CC e está dividida em três classes: a) bens de uso comum do povo; bens de uso especial e c: bens dominicais.
BENS DE USO COMUM DO POVO: são os que podem ser utilizados por qualquer um do pobo, sem formalidades. O Código Civil nos traz como exemplos os rios, mares, estradas, ruas e praças. Sobre tais bens, cumpre relembrar que o Poder Público por tornar o seu uso oneroso (pago), instituindo, por exemplo, cobrança de pedágio nas rodovias. Esse tipo de cobrança não descaracteriza o bem como de uso comum do povo.
De igual forma, a Administração pode restringir ou vedar o seu uso, em razão de segurança nacional ou de interesse público, interditando uma estrada ou instituindo uma área de preservação permanente, etc.
BEM DE USO ESPECIAL: são os bens móveis ou imóveis destinados à execução de serviços públicos. São os edifícios onde estão instalados os serviços públicos: os órgãos da Administração e autarquias. A caracterísitca marcante dessa modalidade de bens é estarem AFETADOS (utilização vinculada) a uma finalidade pública.
Têm utilização restrita, não podem ser utilizados livremente pela população, sejam eles bens móveis ou imóveis. São exemplos de bem de uso especial: o prédio do INSS, prédio de uma universidade pública, os hospitais, escolar, ministérios, o fórum, as repartições públicas, veículos oficiais, museus, cemitérios, entre outros.
BEM DOMINICAL: bem do patrimônio disponível. Nos termos do inciso III do art. 99 do Código Civil, tais bens “constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades”. Sobre esses bens a Administração exerce poderes de proprietários. São bens que podem ser alienados por meio de institutos de direito privado. Pode-se dizer que são bens do domínio privado do Estado. Uma característica importante desse tipo de bem é NÃO estar afetado a uma finalidade pública. São exemplos de bens dominicais: um lote de propriedade do municípios; um prédio desocupado; terrenos de marinha; títulos da dívida pública; dinheiro arrecadado pelos tributos e as TERRAS DEVOLUTAS.
Pelo exposto, podemos concluir que:
• A praça praça beija flor é bem de uso comum do povo;
• O prédio da prefeitura da cidade de Lagoas é bem de uso especial;
• O terreno baldio de propriedade da prefeitura é bem dominical, pois não está afetado a uma finalidade pública (está sem utilização);
• Prédio da autarquia federal W é bem de uso especial.
Portanto, o gabarito de questão é a alternativa E.
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