1) (FCC – Analista Judiciário – Área Judiciária - TRF 4ª Região – 2010) Quanto ao Processo Administrativo (Lei nº 9.784/1999), é correto afirmar:
(A) São legitimados, além de outros, como interessados no processo administrativo, as pessoas e as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
(B) Da decisão que indeferir a alegação de suspeição da autoridade administrativa processante não caberá recurso, ainda que se funde nas mesmas razões reservadas ao impedimento.
(C) Não pode ser objeto de delegação, além de outros, a decisão de recursos administrativos, salvo as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
(D) Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
(E) O desatendimento da intimação para o processo importa o reconhecimento da verdade dos fatos, bem como a renúncia a direito pelo administrado.
(A) constitui evento absolutamente previsível, que não traz qualquer consequência ao mencionado contrato administrativo.
(B) caracteriza hipótese de fato da Administração, que não é causa impeditiva da execução contratual, mas apenas criadora de maior dificuldade.
(C) constitui motivo para a rescisão do contrato administrativo.
(D) caracteriza hipótese de fato do príncipe, sendo necessária a revisão contratual.
(E) constitui motivo para o reajustamento contratual.
3) (FCC - Analista Judiciário – Área Judiciária - TRT 7 ª Região/2009) A fase externa do pregão presencial (Lei nº 10.520/2002) será iniciada com a convocação dos interessados e observará, dentre outras, à seguinte regra:
(A) O acolhimento de recurso interposto por qualquer licitante importará a invalidação de todo o processo licitatório.
(B) O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será superior a oito dias úteis.
(C) Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, independentemente dos prazos para fornecimento, das especificações técnicas e dos parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital.
(D) Do aviso de convocação constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dia e horário da seção pública, e a íntegra do edital.
(E) No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
I. Pessoas jurídicas de Direito Público que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos.
II. Pessoas jurídicas de Direito Público, de natureza meramente administrativa, criadas por lei específica, para realização de atividades, obras ou serviços descentralizados da entidade estatal que as criou.
III. Pessoas jurídicas de Direito Privado que, por lei, são autorizadas a prestar serviços ou realizar atividades de interesse coletivo ou público, mas não exclusivos do Estado.
Esses conceitos referem-se, respectivamente, a entidades
(A) autárquicas, fundacionais e empresariais.
(B) estatais, autárquicas e paraestatais ou de cooperação.
(C) estatais, paraestatais ou de cooperação e fundacionais.
(D) paraestatais ou de cooperação, autárquicas e estatais.
(E) estatais, empresariais e fundacionais.
(A) coisa julgada, pois é remédio constitucional para assegurar direito líquido e certo.
(B) lei em tese, inclusive decretos, regulamentos, instruções normativas ou atos equivalentes.
(C) ato de que caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, mesmo que o interessado o tenha interposto.
(D) atos ou condutas ilegais atribuídas ao Poder Público ou a agentes de pessoas jurídicas privadas, no exercício de função delegada.
(E) atos interna corporis, em qualquer hipótese, porque nenhuma lesão ou ameaça a direito pode ser subtraída da apreciação do Poder Judiciário.
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