Questão 5
(OAB-SP/114º) A divisão dos poderes, bem como sua independência, não é absoluta. Há interferências que visam ao estabelecimento de um sistema de freios e contrapesos e à busca do equilíbrio necessário. Só não é exemplo de freios e contrapesos:
a) O Executivo tem participação importante no Legislativo quer pela iniciativa das leis, quer pela sanção e pelo veto;
b) O Congresso, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, poderá rejeitar o veto do Executivo;
c) Os Tribunais, embora não interfiram no Legislativo, estão autorizados a declarar a inconstitucionalidade das leis;
d) O Poder Legislativo se organiza em duas Casas, Câmara e Senado, sistema denominado bicameralismo.
Gabarito: letra D
Comentários (Arthur Tavares)
Convém destacar inicialmente que a chamada teoria dos freios e contrapesos não foi desenvolvida por Montesquieu, que sistematizou a separação de poderes. O desenvolvimento da teoria sobre a existência de mecanismos para que os Poderes possam exercer controle mútuo entre si se deu na Inglaterra. Não por outra razão, a famosa expressão checks and balances é da língua inglesa.
As alternativas A, B e C veiculam hipóteses de controle de um Poder por outro. Executivo e Legislativo nas duas primeiras e Judiciário e Legislativo na terceira.
A alternativa D, por outro, lado, refere-se a sistema de coesão interna ao Poder Legislativo. Trata-se de limitação dentro de um dos Poderes, não entre eles. Daí porque não configura hipótese de mecanismo de freios e contrapesos.
Ehehe fui muito tonto resolvendo essa questão no livro do Lenza, Fiquei irado com o gabarito. A assertiva em si não está errada, só em desconformidade com o enunciado.
ResponderExcluirDe todo jeito o examinador fudeu com a expressão: a) O Executivo tem participação importante no Legislativo quer pela iniciativa DAS leis, quer pela sanção e pelo veto;
Ficou parecendo que toda lei é de iniciativa do Executivo.