4-Com relação aos direitos e deveres do interessado em processo administrativo que tramite em repartição pública federal, assinale a opção correta de acordo com o que dispõe a Lei n.º 9.784/1999.
A) À administração é permitido revogar seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade.
B) É permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
C) Os processos administrativos são sigilosos, sendo vedadas a consulta e a manifestação por parte de terceiros, ainda que se trate de assunto de interesse geral.
D) Os órgãos administrativos não podem, valendo-se de circunstâncias de índole técnica, delegar parte de sua competência a outros órgãos.
E) O desatendimento da intimação importa o reconhecimento da verdade dos fatos pelo administrado.
Letra B
A letra A está errada e tenta confundir o candidato ao misturar os conceitos de revogação e anulação. Para termos o correto entendimento do assunto, é interessante citarmos o art. 53 da Lei nº 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.
A letra B está completamente correta, não passando de citação literal do texto da lei. Lembrando que avocação é o oposto de delegação. Art. 15 da Lei nº 9.784/99: “Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior”.
A letra C está completamente equivocada. Primeiramente, o sigilo é exceção, sendo regra a publicidade dos atos e procedimentos administrativos. Vejamos o art. 2º, parágrafo único, inciso V: “Nos processo administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de: (...) V – divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição”. Ademais, com relação às consultas públicas e manifestação de terceiros: “Art. 31. Quando a matéria do processo envolver assunto de interesse geral, o órgão competente poderá, mediante despacho motivado, abrir período de consulta pública para manifestação de terceiros, antes da decisão do pedido, se não houver prejuízo para a parte interessada”.
A letra D está errada, pois a índole técnica é justamente um dos motivos para a delegação: “Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstancias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”.
A letra E está errada, pois o desatendimento da intimação não implica em reconhecimento da verdade dos fatos, nem em renúncia ao direito pelo administrado, conforme inteligência do art. 27 da Lei nº 9.784/99.
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