sexta-feira, 27 de abril de 2012

Comentários – Questão 1 – Simulado 13/2012 - Direito Administrativo

Texto para as questões 1 e 2
Durante o primeiro ano em que Roberto ocupou o cargo de secretário de obras de um próspero município de determinado estado brasileiro, foram realizadas importantes obras, como a duplicação da avenida principal da cidade, a construção de uma ponte, bem como da nova sede da prefeitura e de um moderno ginásio de esportes. Em investigação realizada pelo MP local, descobriu-se que praticamente todas as licitações realizadas no município naquele ano foram vencidas pelas mesmas empresas, todas de propriedade de Luiz e Paulo. Descobriu-se, ainda, que os dois empresários eram amigos íntimos do secretário e que as respectivas empresas empregavam diversos parentes de Roberto, incluindo-se sua própria esposa, que recebia da empreiteira em que trabalhava vultoso salário mensal para exercer a função de secretária executiva.

1-Considerando a situação hipotética apresentada no texto, assinale a opção correta.
A) Eventual ação de improbidade contra o secretário somente poderá ser ajuizada pelo MP.
B) Na hipótese de haver prejuízo ao erário nas contratações feitas pelo secretário, a recomposição do patrimônio público elidirá a sua responsabilização por ato de improbidade administrativa.
C) Luiz e Paulo não responderão por eventual ação de improbidade por não serem agentes públicos.
D) Para a configuração do ato de improbidade, será necessária a demonstração de ter havido superfaturamento das obras com consequente prejuízo ao município.
E) Caso reste configurada a prática, pelo secretário, de ato de improbidade administrativa, Roberto estará sujeito a suspensão dos direitos políticos, a multa e a perda da função pública, penas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Letra E
A letra A está errada, pois afirma que somente o MP poderia ajuizar a Ação de Improbidade. Em verdade, segundo o art. 17 da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa- LIA), “A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar”. Ou seja, não só o MP, mas também o Município prejudicado poderá propor a Ação de Improbidade para apurar a responsabilidade dos que cometeram atos ímprobos.
A letra B está incorreta, haja vista ser importante termos bastante claro a ideia de que a LIA visa proteger não só o patrimônio público, mas, também, e em última análise, a própria moralidade no âmbito administrativo. Inclusive, o único dispositivo que prevê prejuízo ao erário é o art. 10, enquanto os arts. 9º e 11 não precisam do prejuízo material à Fazenda Pública, mas apenas o enriquecimento ilícito ou atentado aos princípios da Administração Pública. Assim, a recomposição do patrimônio público apenas elidirá a pena de ressarcimento, não obstando as demais sanções previstas na lei, conforme previsto expressamente no art. 21, I, da LIA.
A letra C está equivocada quando comparado com o art. 3º da lei. De fato, o objetivo da lei é prevenir a ocorrência de atos ímprobos principalmente pelos agentes públicos. Ocorre que em boa parte das vezes, estes estão mancomunados com particulares que são beneficiados pelos atos imorais. Assim, também devem ser responsabilizados. Vejamos a literalidade do dispositivo: “As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”. Aliás, é interessante percebemos a abrangência do sentido da lei, pois corriqueiramente somos levados a proferir opiniões afirmando que a Administração Pública é corrupta, não presta, vive se desviando da legalidade etc – mas nos esquecemos que na quase a totalidade dos casos há um particular que foi o deflagrador de todo o ato ímprobo. Ou seja, cada um deve responder na medida de sua responsabilidade.
A letra D está incorreta pelo mesmo fundamento da letra B. Vejamos o art. 21: “A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe: I – da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento (...)”.
Por fim, a alternativa correta é a letra E que enumera algumas das sanções possíveis de serem aplicadas isolada ou cumulativamente, conforme o art. 12 da LIA. Vejamos todo o dispositivo:
“Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.”

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