1.
(FGV – OAB –
2012) A Lei Civil afirma que, a despeito de a personalidade civil da pessoa
começar com o nascimento com vida, ao nascituro serão assegurados os seus
direitos desde a concepção. Para tanto, é correto afirmar que, na ação de posse
em nome de nascituro,
a)
a
nomeação de médico pelo juiz para que emita laudo que comprove o estado de
gravidez da requerente, assim previsto na lei processual civil, não poderá ser dispensado
em qualquer hipótese.
b)
por
se tratar de mera expectativa de nascimento com vida, portanto, não tendo o
nascituro personalidade civil, fica dispensada a intervenção do Ministério
Público na causa.
c)
reconhecida
a gravidez, a sentença declarará que seja a requerente investida na posse dos
direitos que assistam ao nascituro; não cabendo àquela o exercício do pátrio
poder, o juiz nomeará curador.
d)
são
documentos indispensáveis à ação o laudo comprobatório do estado gestacional
emitido pelo médico nomeado pelo juiz e a certidão de óbito da pessoa de quem o
nascituro é sucessor.
Gabarito:
C
Comentários
(Pedro Felipe):
A
posse em nome do nascituro é uma das modalidades de procedimento cautelar, cujo
procedimento encontra-se especificamente previsto no Código de Processo Civil,
nos artigos 877 e seguintes. O seu objeto é a prova do estado de gravidez, por
parte da mãe do nascituro, para fins de resguardar os direitos do filho.
Essa
questão também cobra do candidato o conhecimento exato do texto de dispositivos
legais do Código de Processo Civil. Confira-se:
Alternativa
A: Errada
"Art.
877. A mulher [...] requererá ao Juiz que, ouvido o órgão do Ministério
Público, mande examiná-la por um médico de sua nomeação.
[...]
§
2º Será dispensado o exame se os herdeiros do falecido aceitarem a declaração
da requerente."
Alternativa
B: Errada
O
artigo 877 faz menção expressão à necessidade de oitiva do Ministério Público,
conforme transcrito acima.
Alternativa
C: Correta
"Art.
878. Apresentado o laudo que reconheça a gravidez, o juiz, por sentença,
declarará a requerente investida na posse dos direitos que assistam ao
nascituro.
Parágrafo
único. Se à requerente não couber o exercício do pátrio poder, o juiz nomeará
curador ao nascituro."
Alternativa
D: Errada
"Art.
877. [...] §1º. O requerimento será instruído com a certidão de óbito da
pessoa, de quem o nascituro é sucessor."
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