1.
(FGV – OAB – 2012) No curso de um processo,
todos os participantes, a qualquer título, devem agir de forma leal, litigando
de boa-fé e tendo por paradigma uma atuação ética. A relação entre advogados,
partes e o magistrado deve obedecer, de forma bastante acentuada, essas
premissas, sob pena de se estabelecer, conforme o caso, uma série de
responsabilidades de ordem processual e/ou pessoal em face daquele que faltou com
os deveres que lhe cabiam. Especificamente acerca da atuação dos magistrados
nos processos judiciais, é correto afirmar que
a)
é
dever do magistrado declarar-se impedido ou suspeito de ofício. Em caso de
abstenção por parte do juiz, poderá a parte que desejar fazê-lo arguir o
impedimento ou a suspeição do magistrado por meio de exceção.
b)
o
magistrado tem, entre outros deveres, a obrigação de sentenciar e de garantir o
contraditório. Conforme previsto pelo sistema processual, só pode o magistrado
se abster de julgar se alegar e comprovar a existência de lacuna na lei.
c)
o
juiz é dotado de independência funcional, podendo, como regra geral, decidir
conforme seu convencimento, sem que de sua atuação surja o dever de indenizar
qualquer das partes. Tal dever só surgirá quando o juiz agir com culpa, dolo ou
fraude, gerando prejuízo a uma das partes.
d)
a
atuação do magistrado encontra claros limites no sistema processual, a fim de
permitir que a própria sociedade exerça o devido controle sobre sua atuação. Um
desses limites está refletido na regra que veda a produção de provas de ofício
pelo juiz.
Gabarito:
A
Comentários
(Pedro Felipe):
Alternativa
A: Correta
Há
um dever para o juiz de reconhecer e declarar, ex officio, o seu próprio
impedimento ou suspeição. E há, também, para a parte, o remédio processual
adequado para afastar da causa o juiz suspeito ou impedido, quando esse viola o
dever de abstenção. Há obrigação do juiz de se abster através do incidente de
exceção de impedimento ou suspeição (arts. 312 a 314), que é autuado em apenso
aos autos principais (art. 299) e que tem efeito suspensivo com relação ao
processo (art. 306).
Alternativa
B: Errada
O
enunciado contraria o artigo 126 do CPC: “O
juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da
lei. No julgamento da lide caber-lhes-á aplicar as normas legais; não as
havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito”.
Alternativa
C: Errada
O
enunciado está equivocado apenas pela inclusão da culpa como circunstância que
autoriza a responsabilização do juiz pelos seus atos. Consoante o artigo 133 do
CPC: “Responderá por perdas e danos o
juiz quando: I – no exercício de suas funções, agir com dolo ou fraude”.
Alternativa
D: Errada
Art.
130. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas
necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou
meramente protelatórias.
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