domingo, 22 de abril de 2012


3) JUIZ – TJ/GO 2009 – FCC, QUESTÃO Nº 45, modelo I

No crime de tráfico de drogas, NÃO constitui causa de aumento da pena

 a) a transnacionalidade do delito.
 b) o concurso de pessoas.
 c) o emprego de arma de fogo.
 d) o transporte entre Estado da Federação e o Distrito Federal.
 e) o custeio da prática do delito.

GABARITO: B)

A questão em exame – observe-se: prova para Juiz no TJ/GO – cobrou a mera literalidade de apenas um dos artigos da Lei de Drogas. Segue o dispositivo na íntegra:
Art. 40.  As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta Lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
I - a natureza, a procedência da substância ou do produto apreendido e as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade do delito; (alternativa “a”)
II - o agente praticar o crime prevalecendo-se de função pública ou no desempenho de missão de educação, poder familiar, guarda ou vigilância;
III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos;
IV - o crime tiver sido praticado com violência, grave ameaça, emprego de arma de fogo, ou qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva; (alternativa “c”)
V - caracterizado o tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o Distrito Federal; (alternativa “d”)
VI - sua prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação;
VII - o agente financiar ou custear a prática do crime. (alternativa “e”)

Observa-se portanto, que a única alternativa que descreve um fator que não é considerado pela Lei 11.343/06 como causa de aumento de pena é a “b” – o concurso de pessoas – o que, aliás, vem ao encontro do que já comentamos quanto à questão nº 1, “d”, no sentido de que, quando não se configura o crime autônomo do art. 35 (associação para o tráfico), o concurso de pessoas para a prática dos crimes de drogas provocará a incidência de mera agravante genérica do art. 62 do Código Penal. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário