terça-feira, 24 de abril de 2012

Simulado 13_2012 - Constitucional - questão 4 - comentários

Questão 4

(CESPE/PGE-AL/2008) O poder soberano é uno e indivisível e emana do povo. A separação dos poderes determina apenas a divisão de tarefas estatais, de atividades entre distintos órgãos autônomos. Essa divisão, contudo, não é estanque, pois há órgãos de determinado poder que executam atividades típicas de outro.

Gabarito: CORRETO

Comentários (Arthur Tavares)

A assertiva veicula uma noção importante. Apesar de o próprio texto constitucional (art. 2º) mencionar a existência de Poderes da União, pela sua própria natureza, o poder é uno e indivisível. Há, tecnicamente, uma separação das funções. Sobre o tema, as lições de Pedro Lenza, que ressalta a impropriedade da expressão “tripartição de Poderes”:
“Depois do todo visto, devemos apenas sistematizar a imprecisão da utilização da expressão ‘tripartição de Poderes’.
Isso porque o poder é uno e indivisível. O poder não se triparte. O poder é um só, manifestando-se através de órgãos que exercem funções. Assim, temos:
a) poder: uno e indisível, um atributo do Estado que emana do povo;
b) função: ‘a função constitui, pois, um modo particular e caracterizado de o Estado manifestar a sua vontade’;
c) órgão: ‘os órgãos são, em consequência, os instrumentos de que se vale o Estado para exercitar suas funções, descritas na Constituição, cuja eficácia é assegurada pelo Poder que a embasa’
Assim, todos os atos praticados pelo Estado decorrem de um só Poder, uno e indivisível. Esses atos adquirem diversas formas, dependendo das funções exercidas pelos diferentes órgãos” (Direito Constitucional Esquematizado, Saraiva, 2010, p. 399).
De outra parte, correta a assertiva no que destaca que a separação de funções não é estanque. A teoria da separação de poderes, exposta por Montesquieu foi adotada no Brasil de maneira abrandada. Permite-se uma interpenetração entre os Poderes, de modo que cada um dos Poderes tem funções típicas, mas exerce atipicamente as funções próprias dos outros. Não há uma utilização excludente das funções. “Importante notar que, mesmo no exercício da função atípica, o órgão exercerá uma função sua, não havendo aí ferimento ao princípio da separação dos Poderes” (Lenza, ob cit., p. 399).

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