1.
(FGV – OAB –
2012) Os atos processuais não dependem de forma determinada, salvo se a lei expressamente
o exigir e, ainda que realizados de outro modo, serão reputados válidos se
preencherem a finalidade essencial. A respeito do tema, é correto afirmar que
a)
compete
às partes alegar nulidade dos atos na primeira oportunidade que lhes couber
falar nos autos, sob pena de preclusão, exceto se a parte provar justo
impedimento ou se a nulidade tiver que ser conhecida de ofício.
b)
é
defesa a distribuição da petição inicial que não esteja acompanhada do
instrumento de mandato, ainda que haja procuração junta aos autos principais.
c) na
hipótese de o réu apresentar reconvenção, dispensa-se a determinação de
anotação pelo distribuidor, visto que será julgada simultaneamente à ação
principal, na mesma sentença.
d) se
um ato for anulado, ou a nulidade afetar apenas parte do ato, nenhum efeito
terão os atos subsequentes, prejudicando todos os que com aquele ou com a parte
nula guardem ou não dependência.
Gabarito:
A
Comentários
(Pedro Felipe):
A
questão 01 cobra do candidato o conhecimento exato do texto de dispositivos
legais do Código de Processo Civil. Confira-se:
Alternativa
A: Correta
"Art.
245: A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que
couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.
Parágrafo
único. Não se aplica esta disposição às nulidades que o juiz deva decretar de
ofício, nem prevalece a preclusão, provando a parte legítimo impedimento."
Alternativa
B: Errada
"Art.
254. É defeso distribuir a petição inicial não acompanhada de instrumento de
mandato, salvo: I – Se o requerente postular em causa própria; II – Se a procuração
estiver junta aos autos principais; III – no caso previsto no artigo 37."
A
título de complementação, confira-se o artigo 37: “Sem instrumento de mandato,
o advogado não será permitido a procurar em juízo. Poderá, todavia, em nome da parte,
intentar ação, a fim de evitar decadência ou prescrição, bem como intervir no
processo, para praticar atos urgentes. Nestes casos, o advogado se obrigará,
independentemente de caução, a exibir o instrumento de mandato no prazo de
quinze dias, prorrogável até outros quinze, por despacho do juiz".
Alternativa
C: Errada
Artigo
253, p.u.: “Havendo reconvenção ou intervenção de terceiro, o juiz, de ofício,
mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor”.
Alternativa
D: Errada
"Art.
248. Anulado o ato, reputam-se de nenhum efeito todos os subsequentes, que dele
dependam; todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras,
que dela sejam independentes."
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