3) (Cespe – Exame de Ordem/OAB – 2009.3) Determinado servidor público foi acusado de ter recebido vantagens indevidas valendo-se de seu cargo público, sendo denunciado à justiça criminal e instaurado, no âmbito administrativo, processo administrativo disciplinar por ter infringindo seu estatuto funcional pela mesma conduta. Ocorre que o servidor foi absolvido pelo Poder Judiciário em razão de ter ficado provada a inexistência do ato ilícito que lhe fora atribuído.
Nessa situação, é correto afirmar que
(A) a decisão absolutória não influirá na decisão administrativa do processo administrativo disciplinar, por serem independentes.
(B) haverá repercussão no âmbito do processo administrativo disciplinar, não podendo a administração pública punir o servidor pelo fato decidido na esfera penal.
(C) em nenhuma hipótese a decisão penal surtirá efeito na esfera administrativa, mesmo que a conduta praticada pelo servidor seja prevista como ilícito penal e ilícito administrativo.
(D) a punição na instância administrativa nunca poderá ser anulada, caso tenha sido aplicada.
Gabarito: B
Comentários (Rafael de Jesus)
Não há dúvidas de que um servidor público pode praticar um ato que constitua ao mesmo tempo ilícito penal, civil e administrativo. Assim, alguém que cometa o crime de peculato pode sofrer sanção penal e também administrativa, por desobediência a seu dever funcional, sendo também passível de responsabilização por ato de improbidade administrativa.
De início, as apurações penal e administrativa serão feitas nas esferas próprias com independência, sem que a conclusão de uma exerça influência sobre a outra, como dispõem os arts. 121 e 125 da Lei nº 8112/90:
“Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições”.
“Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si”.
Todavia, a investigação na esfera criminal é marcada pela cognição exauriente quanto à materialidade e à autoria do crime, com farta produção probatória, pelo que se esses aspectos não forem comprovados na esfera penal não poderá se dar a responsabilização administrativa. Assim, se a decisão penal for absolutória em razão da inexistência do fato ou da exclusão da autoria do servidor, haverá repercussão no âmbito administrativo, conforme dispõe o art. 126 da Lei nº 8.112/90:
“Lei nº 8.112/90:
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria”.
neste caso haverá extinção de qualquer responsabilidade no juízo cível também?
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