sábado, 17 de março de 2012

Questão 4 - Processo Civil - Simulado 7/2012

4. (FCC - 2012 - TCE-AP - Analista de Controle Externo – Jurídica) O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado

a) por autarquia federal para proteger direitos coletivos.
b) pela União para proteger direitos individuais homogêneos.
c) por organização sindical para proteger direitos coletivos.
d) pela Defensoria Pública para proteger direitos individuais homogêneos.
e) por partido político com ou sem representação no Congresso Nacional para proteger direitos difusos.


Resposta: alternativa “C”

A questão é resolvida a partir do que dispõe o art. 5º, LXX, da Constituição, in verbis:

" LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;"

Assim, da simples leitura, já se depreende serem falsas as alternativas “A”, “B” e “D”, tendo em vista que autarquias, União e Defensoria Pública não constam do rol de legitimados ativos previsto na Constituição.

Sobram as alternativas “C” e “E”. Ora, a Constituição afirma que apenas partido político COM REPRESENTAÇÃO NO Congresso Nacional terá legitimidade para ingressar com mandado de segurança coletivo, razão por que a assertiva “E” está errada.

Por eliminação, a resposta é a letra “C”.

Quanto à natureza dos direitos que cada entidade poderá defender em juízo, faz-se necessária a transcrição do art. 21 da Lei 12.016/09, ipsis litteris:

“Art. 21. O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial.

Parágrafo único. Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser:
I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;
II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.”

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