sábado, 17 de março de 2012

Questão 5 - Processo Civil - Simulado 7/2012

5. (FCC - 2011 - TRT - 20ª REGIÃO - Analista Judiciário - Área Judiciária) A respeito da ação monitória, é INCORRETO afirmar:

a) O titular de prova escrita não é obrigado a utilizar a ação monitória, podendo optar pelo procedimento comum.
b) Cabe citação por edital em ação monitória.
c) É admissível ação monitória fundada em cheque prescrito.
d) Cabe citação com hora certa em ação monitória.
e) É incabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

Resposta: alternativa “E” (incorreta)

Segundo o art. 1.102-A do CPC, “A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel”.

Nas palavras de Daniel Assumpção Neves:

“A monitória é uma tutela jurisdicional diferenciada – a cognição é sumária e o contraditório é diferido – situada entre a tutela de conhecimento e a tutela executiva, que objetiva abreviar o caminho para a formação de um título executivo, exigindo a alegação de um crédito em dinheiro ou de uma coisa móvel ou fungível, demonstrável mediante documento escrito sem eficácia de título executivo, como, por exemplo, o cheque prescrito (Súmula 299 do STJ) e o contrato de abertura de crédito em conta-corrente acompanhado do demonstrativo de débito (Súmula 247 do STJ).” (In: CPC para concursos, Ed. JusPodivm, 2011, p. 976).

         A alternativa “a” está correta, já que o jurisdicionado não é obrigado a se utilizar do procedimento monitório, podendo escolher o caminho do procedimento comum ordinário, ainda que lhe seja mais demorado.

         A alternativa “b” também está correta, já que, de acordo com a Súmula 282 do STJ, “Cabe a citação por edital em ação monitória”.

A alternativa “c” é igualmente correta, pois, segundo a Súmula 299 do STJ, “É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito”.

A alternativa “D” também é correta, já que não há vedação expressa do CPC à citação por hora certa no procedimento monitório, aplicando-se o art. 227 e seguintes do CPC.

Por fim, a alternativa “E” está incorreta (e, por isso, é a resposta para a questão), pois a Súmula 339 do STJ afirma ser “cabível ação monitória contra a Fazenda Pública”.

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