1) (FCC - Defensor Público - DPE/MT – 2009) Em relação ao sentido de serviço público que se pode extrair do regime constitucional hoje vigente no Brasil, pode-se corretamente afirmar que é um sentido
(A) unívoco, na medida em que a Constituição contém um rol expresso e taxativo dos deveres do Estado, dizendo-os “serviços públicos”.
(B) mais restrito do que certas formulações doutrinárias, face à dicotomia constitucional estabelecida entre serviços públicos e atividades econômicas exploradas pelo Estado.
(C) amplo, posto que as atividades estatais em geral, como regra, comportam execução por delegação, mediante concessão ou permissão.
(D) restrito, vez que apenas pode ser considerado serviço público aquele prestado diretamente pelo Estado.
(E) restrito, vez que apenas pode ser considerado serviço público aquele prestado mediante concessão ou permissão.
2) (FCC - Defensor Público - DPE/MT – 2009) Segundo o regime da Lei nº 8.666/93, a anulação do procedimento licitatório, antes da celebração do conseqüente contrato,
(A) só pode ocorrer por razões de interesse público, evidenciadas por juízo de conveniência e oportunidade da autoridade competente.
(B) só pode decorrer de fato superveniente devidamente comprovado.
(C) depende da provocação de terceiros, mediante requerimento escrito e devidamente fundamentado.
(D) não gera, para a Administração, obrigação de indenizar.
(E) não depende de contraditório e ampla defesa.
3) (Cespe – Exame de Ordem/OAB – 2009.3) Determinado servidor público foi acusado de ter recebido vantagens indevidas valendo-se de seu cargo público, sendo denunciado à justiça criminal e instaurado, no âmbito administrativo, processo administrativo disciplinar por ter infringindo seu estatuto funcional pela mesma conduta. Ocorre que o servidor foi absolvido pelo Poder Judiciário em razão de ter ficado provada a inexistência do ato ilícito que lhe fora atribuído.
Nessa situação, é correto afirmar que
(A) a decisão absolutória não influirá na decisão administrativa do processo administrativo disciplinar, por serem independentes.
(B) haverá repercussão no âmbito do processo administrativo disciplinar, não podendo a administração pública punir o servidor pelo fato decidido na esfera penal.
(C) em nenhuma hipótese a decisão penal surtirá efeito na esfera administrativa, mesmo que a conduta praticada pelo servidor seja prevista como ilícito penal e ilícito administrativo.
(D) a punição na instância administrativa nunca poderá ser anulada, caso tenha sido aplicada.
4) (FGV – Exame de Ordem/OAB – 2010.3) São considerados agentes públicos todas as pessoas físicas incumbidas, sob remuneração ou não, definitiva ou transitoriamente, do exercício de função ou atividade pública.
Assim, é correto afirmar que os notários e registradores são
(A) agentes públicos ocupantes de cargo efetivo e se aposentam aos 70 (setenta) anos de idade.
(B) agentes públicos vitalícios, ocupantes de cargo efetivo, e não se aposentam compulsoriamente.
(C) delegatários de serviços públicos aprovados em concurso público.
(D) os notários e registradores são delegatários de serviços públicos, investidos.
5) (Cespe – Advogado da União - 2009)
Ora, um Estado funcionalmente eficiente demanda um Direito Público que privilegie, por sua vez, a funcionalidade. Um Direito Público orientado por uma teoria funcional da eficiência.
(...)
A administração privada é sabidamente livre para perseguir as respectivas finalidades a que se proponha e, assim, a falta de resultados não traz repercussões outras que as decorrentes das avenças privadas, como ocorre, por exemplo, nas relações societárias. Distintamente, a administração pública está necessariamente vinculada ao cumprimento da Constituição e, por isso, os resultados devem ser alcançados, de modo que se não o forem, salvo cabal motivação da impossibilidade superveniente, está-se diante de uma violação praticada pelo gestor público, pois aqui existe relevância política a ser considerada.
(Diogo de Figueiredo Moreira Neto. Quatro paradigmas do direito administrativo pós-moderno. Belo Horizonte: Ed. Fórum, 2008, p. 110-11 (com adaptações).
Considerando o texto acima e com base nos princípios que regem a administração pública, julgue os próximos itens.
1. Com base no princípio da eficiência e em outros fundamentos constitucionais, o STF entende que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.
2. Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam
infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.
3. Considere que Platão, governador de estado da Federação, tenha nomeado seu irmão, Aristóteles, que possui formação superior na área de engenharia, para o cargo de secretário de estado de obras. Pressupondo-se que Aristóteles atenda a todos os requisitos legais para a referida nomeação, conclui-se que esta não vai de encontro ao posicionamento adotado em recente julgado do STF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário