sábado, 3 de março de 2012

Simulado 6_2012 - Processo Civil - Questão 4 - Comentários

4. (FGV – Senado Federal - Advogado – 2008) A pendência de uma lide sobre determinado bem acarreta sua:

(A) inalienabilidade.
(B) impenhorabilidade.
(C) indisponibilidade.
(D) litigiosidade.
(E) intransmissibilidade.

Gabarito: D

Comentários (Pedro Felipe):

A questão remete ao artigo 219 do Código de Processo Civil, segundo o qual “a citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição”.

Destarte, a pendência de uma lide sobre determinado bem acarreta, por si só, a sua litigiosidade, não tendo o condão de gerar qualquer outro efeito jurídico mais gravoso.

Por fim, cabe revisar o conceito das demais situações jurídicas citadas no enunciado da questão.

O artigo 69 do Código Civil de 1916 descrevia que há bens “fora do comércio”. Nesse ponto, a impossibilidade de alienar decorre da lei (por exemplos, bens públicos de uso comum do povo e especiais) ou da vontade humana (cláusula inserida em doações e testamentos). Ressalte-se que não se pode gravar os próprios bens. Somente se gravam bens de terceiros em negócios gratuitos e por meio de atos de disposição como as doações e os testamentos.

Os bens inalienáveis são indisponíveis, não podem ser alienados sob qualquer forma, nem a título gratuito nem a título oneroso.

Por sua vez, a intransmissibilidade é a impossibilidade jurídica de transferência de uma situação jurídica a outrem. Como exemplo, há o direito ao nome ou o dever de prestar alimentos.

Por fim, a impenhorabilidade é a intransmissibilidade do bem no processo executivo.

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