sábado, 3 de março de 2012

Simulado 6_2012 - Administrativo - Questão 2 - Comentários

2) (FCC - Defensor Público - DPE/MT – 2009) NÃO é característica do regime jurídico estabelecido pela Constituição Federal para o subsídio, como espécie remuneratória,

(A) somente poder o subsídio ser fixado ou alterado por lei específica.

(B) o subsídio não ter assegurada revisão geral anual.

(C) o subsídio ser aplicável a membro de Poder, detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais.

(D) o subsídio ser fixado em parcela única.

(E) ao subsídio ser vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.


Gabarito: B

COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)


O termo subsídio foi utilizado pelo legislador constituinte para “designar a importância paga, em parcela única, pelo Estado a determinadas categorias de agentes públicos, como retribuição pelo serviço prestado”[1], distinguindo-se dos termos remuneração ou vencimento. Essa é a sua característica fundamental, destacada na alternativa D.

Destaque-se abaixo o preceito constitucional que dispõe a respeito:

“Art. 39. [...]

4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”

Na parte final do dispositivo, há remissão ao art. 37, X, da CF, o qual estabelece a necessidade de lei específica para a fixação ou alteração da remuneração ou dos subsídios dos servidores públicos, como afirmado na alternativa A.

E é esse mesmo dispositivo legal que assegura a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, o que revela a incorreção da alternativa B. Como é cediço, essa revisão geral anual destina-se a preservar o valor real do subsídio em face à inflação do período.

Quanto àqueles que serão pagos mediante subsídio, o supratranscrito § 4º do art. 39 da CF refere-se expressamente aos membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, o que corrobora o disposto na assertiva C. Além deles, também serão obrigatoriamente remunerados por subsídio: membros do Ministério Público (art. 128, § 5, I, c, da CF); integrantes da AGU, procuradores dos Estados e do Distrito Federal e Defensores Públicos (art. 135 da CF); ministros do TCU (art. 73, § 3º, da CF); e servidores públicos policiais (art. 144, § 9º, da CF).

Facultativamente, poderão ser remunerados mediante subsídio os “servidores públicos organizados em carreira” (art. 39, § 8º, da CF), o que dependerá de lei própria a ser instituída pela esfera de governo pertinente.

Quanto à alternativa E, isso corresponde exatamente ao que está prescrito na parte final do § 4º do art. 39 da CF, decorrência natural do fato de ser o subsídio constituído por parcela única.



[1] DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 495.

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