quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Simulado 6_2012 - Civil - Questão 5 - Comentários

5) (FGV – OAB 2010.2)
Em 2004, Joaquim, que não tinha herdeiros necessários, lavrou um testamento contemplando como sua herdeira universal Ana. Em 2006, arrependido, Joaquim revogou o testamento de 2004, nomeando como seu herdeiro universal Sérgio. Em 2008, Sérgio faleceu, deixando uma filha Catarina. No mês de julho de 2010, faleceu Joaquim. O único parente vivo de Joaquim era seu irmão, Rubens. Assinale a alternativa que indique a quem caberá a herança de Joaquim.
(A) Rubens.
(B) Catarina.
(C) Ana.
(D) A herança será vacante.

Gabarito: A

Comentários (Rafael Câmara)

De início, cumpre registrar que a morte do único herdeiro testamentário não tem o efeito de restaurar o anterior testamento já revogado. Portanto, na situação proposta, Ana jamais poderia receber a herança de Joaquim, porquanto o testamento que a apontava como herdeira foi revogado.
Nesse rumo, cumpre relembrar que os herdeiros podem ser legítimos ou testamentários. Os primeiros decorrem de determinação legal e dividem-se em necessários e facultativos.

São herdeiros necessários:
      • ascendentes;
      • descendentes;
      • cônjuge

São herdeiros facultativos:
      • colaterais de até 4º grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos, etc)

Já os herdeiros testamentários são aqueles apontados no testamento.
Importante registrar, ainda, que a pré-morte de único herdeiro beneficiário é causa de caducidade do testamento. Assim, se o único indivíduo apontando como herdeiro em testamento vier a morrer antes do instituidor, o testamento caducará. Nesse hipótese, os filhos do herdeiro beneficiário pré-morto não o representará na herança. Portanto, Catarina, filha de Sérgio, não herdará de Joaquim, pois a morte de Sérgio teve o efeito de fazer caducar o testamento.
Já a herança vacante se caracteriza pela inexistência de herdeiros necessários conhecidos, mesmo depois de praticadas todas as diligências; ou quando nenhum herdeiro facultativo se apresente para se habilitar.
Dessa forma, como há, na questão proposta, um herdeiro colateral (facultativo) poderá ele herdar de seu irmão caso se habilite. Logo, caberá a Rubens se apresentar para receber a herança de Joaquim.

Nenhum comentário:

Postar um comentário