3) (Cespe – Exame de Ordem/OAB – 2009.3) De acordo com a classificação dos atos administrativos, constitui ato de gestão
a) a apreensão de bens.b) o negócio contratual.
d) o embargo de obra.
Gabarito: B
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)
Os atos de gestão referem-se a uma classificação doutrinária de atos administrativos pelo critério das prerrogativas com que atua a Administração Pública. Nesses aspecto, podem ser divididos em atos de império e atos de gestão.
Na lição de Hely Lopes Meirelles, ato de império é todo aquele que contém uma ordem ou decisão coativa da administração para o administrado, como ocorre no decreto expropriatório, no despacho de interdição de atividade ou na requisição de bens. Ato de gestão, por sua vez, é o que a Administração pratica sem usar de sua supremacia sobre os destinatários, como aqueles de pura administração dos bens do Poder Público e nos atos negociais com os particulares, que não exigem coerção sobre os interessados. Ou seja, os atos de gestão são praticados em posição de igualdade com os particulares, incidindo no caso o direito comum, pois em tais casos a Administração e o particular estão em posição de igualdade. Em função disso, alguns doutrinadores sequer os consideram atos administrativos, mas sim atos da Administração, pois não se regem pelas normas de direito público, e sim pelas disposições de direito privado.
Entre as alternativas citadas, a única que denota uma posição de igualdade ente a Administração e o particular é a referente ao negócio contratual, sendo certo que todas as outras contêm aspectos de imposição e coerção aos particulares.
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