quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Simulado 6_2012 - Civil - Questão 1 - Comentários

1) (FCC – Analista Ministerial MPE/PE - 2006)
Conforme o princípio da continuidade contido no Decreto-Lei no 4.657/42, que trata da Lei de Introdução ao Código Civil, a lei, salvo determinados casos especiais,

(A) revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido sua vigência, salvo disposição em contrário.
(B) entra em vigor na mesma data, em todo o território nacional, sendo simultânea sua obrigatoriedade.
(C)) possui caráter permanente, uma vez que com sua entrada em vigor, produz seus efeitos até que seja revogada por outra, expressa ou tacitamente.
(D) em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
(E) começa a vigorar em todo o país em até 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

Gabarito: C

Comentários (Rafael Câmara)

O candidato deve atentar para o fato de a questão pedir a alternativa que se relaciona com o princípio da continuidade das leis. Percebam que, nessa questão, se analisássemos cada alternativa sem contextualizá-la com o caput do enunciado, concluiríamos que existe mais de uma alternativa correta. Entretanto, a questão, repita-se, pede apenas a afirmativa que se relaciona com o princípio da continuidade das leis. Analisemos, então, cada afirmativa.
Alternativa A: errada. Essa afirmativa corresponde à proibição de repristinação tácita das leis e não ao princípio da continuidade. Notem que o conteúdo dessa afirmação está correto, pois, realmente, não se admite, no ordenamento jurídico brasileiro, que a revogação de uma lei tenha como efeito a restauração da vigência da lei revogada.
Difícil de compreender? Calma. Vamos explicar melhor.
Imaginem que uma lei “A” entre em vigor e revogue uma lei anterior “B”. Nesse exemplo, caso, posteriormente, essa nova lei “A” venha ser revogada por uma lei “C”, a lei “B” entraria novamente em vigor? Como regra geral: não.
Se ocorresse essa restauração da norma “B”, verificar-se-ia o fenômeno da repristinação.
Assim, a repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra; e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira tenha sua vigência restabelecida caso assim determine em seu texto legal.
Outro exemplo ajudará a compreender melhor a repristinação.
Imaginem que, em razão de significativo aumento do número de mortes devido a acidentes automobilísticos, o Congresso Nacional aprove um novo Código de Trânsito em 2012, com regras mais duras, revogando o Código de Trânsito de 1997. Todavia, com o decorrer dos anos, verificou-se que não houve redução do número de acidentes fatais e que o anterior Código era muito mais eficiente do que esse novo Código criado em 2012. Nesse contexto, os parlamentares decidem que o anterior Código (o de 1997) deveria voltar a viger, ou seja, os parlamentares pretendem que haja a repristinação da lei anterior que já havia sido revogada.
Assim, indaga-se: caso os parlamentares aprovassem uma nova lei apenas para revogar o Código de 2012, o anterior Código de Trânsito de 1997 voltaria automaticamente a viger? Isto é, haveria repristinação do Código que fora revogado?
Como regra não. Para que a repristinação fosse possível seria necessário que houvesse determinação expressa nesse sentido na nova lei. Isso porque não se admite a repristinação tácita no Brasil. Admite-se, apenas, a repristinação expressa.
Essa conclusão se extrai do conteúdo do artigo 2º, § 3º da Lei de Introdução do Código Civil, in verbis:
§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Conclui-se, pois, que, embora o conteúdo da alternativa A esteja correto, não há qualquer relação com o princípio da continuidade das normas, razão pela qual não pode ser a resposta da questão.
Alternativa B: trata-se do princípio da vigência sincrônica ou da simultaneidade, segundo o qual a lei sempre entra em vigor na mesma data em todo o território nacional. Há, portanto, uma sincronia na entrada em vigor da lei.
Esse princípio está previsto no ordenamento jurídico pátrio com previsão expressa no artigo 1° da Lei de Introdução ao Código Civil que dispõe (Art. 1°. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada).
Alternativa C: correta. Corresponde exatamente ao princípio da continuidade, que está previsto no artigo 2.º, caput, da Lei de Introdução ao Código Civil. Tal postulado estabelece que uma norma permanente só perderá a eficácia se outra, de mesma ou superior hierarquia, vier modificá-la ou revogá-la. Portanto, a norma jurídica não perde vigência pelo mero decurso do tempo.
Alternativa D: errada. Essa afirmativa se refere ao princípio da irretroatividade e não da continuidade das leis. A afirmação estaria correta se considerada isoladamente.
Alternativa E: errada. Trata-se da regra geral de vigência, mas não corresponde ao princípio da continuidade. Estaria correta se considerada isoladamente.

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