4) (FGV – Exame de Ordem/OAB – 2010.3) Um policial militar, de nome Norberto, no dia de folga, quando estava na frente da sua casa, de bermuda e sem camisa, discute com um transeunte e acaba desferindo tiros de uma arma antiga, que seu avô lhe dera.
Com base no relatado acima, é correto afirmar que o Estado
(A) será responsabilizado, pois Norberto é agente público pertencente a seus quadros.
(B) será responsabilizado, com base na teoria do risco integral.
(C) somente será responsabilizado de forma subsidiária, ou seja, caso Norberto não tenha condições financeiras.
(D) não será responsabilizado, pois Norberto, apesar de ser agente público, não atuou nessa qualidade; sua conduta não pode, pois, ser imputada ao Ente Público.
Gabarito: D
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)
O ponto crucial da questão é perscrutar sobre a responsabilidade civil do Estado na hipótese formulada. Para tanto, é preciso conhecer a norma geral da Constituição Federal que dispõe a respeito, qual seja, o seu art. 37, § 6º:
“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”
Como se vê, não foi acolhida a teoria do risco integral, haja vista que não será todo e qualquer prejuízo advindo ao administrado que deverá ser reparado pelo Estado, mas sim apenas aqueles a que tenha dado causa. O ordenamento jurídico pátrio, portanto, adotou a teoria do risco administrativo, que impõe ao Estado a responsabilidade pelos riscos criados pelas atividades administrativas que desempenha, revelando de plano a incorreção da alternativa B.
Aqui é preciso destacar a expressão nessa qualidade, ou seja, o Estado somente será responsabilizado por atos de seus agentes que estiverem agindo na qualidade de agentes públicos. No caso em tela, vê-se que o policial militar estava em “dia de folga”, “de bermuda e sem camisa”, ou seja, não estava no exercício de suas funções públicas. E essa constatação se confirma quando se atém para o fato de que os tiros foram desferidos de “uma arma antiga, que seu avô lhe dera”, e não de sua arma de trabalho. Assim, como Norberto não agira na qualidade de agente público, o Estado não poderá ser responsabilizado, consoante dispõe a alternativa D.
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