quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Simulado 6_2012 - Civil - Questão 3 - Comentários

3) (FGV – Advogado do Senado Federal - 2008)
Solange de Paula move ação anulatória em face do Hospital das Clínicas. Ocorre que, necessitando internar seu marido, não encontrou vaga no SUS, logrando êxito em conseguir a internação em hospital da rede privada, não integrante da rede SUS. O hospital exigiu o depósito de R$ 3,5 mil para a internação e mais R$ 360,00 para exames. Entregues os cheques, após o atendimento, Carmem ingressou em juízo para anular o negócio jurídico. Assinale o melhor fundamento para sua pretensão.
(A) onerosidade excessiva
(B) lesão
(C) estado de perigo
(D) enriquecimento sem causa
(E) venire contra factum proprium

Gabarito: C

Comentários (Rafael Câmara)

A questão troca os nomes. Primeiro começa com Solange de Paula; depois entra uma Cármen que não tem nada a ver com a história. Ao que se infere, trata-se de mera falha material da banca organizadora. Deixemos, pois, de lado essa troca de nomes e passemos a analisar a questão.
A narrativa descreve a tentativa de uma mulher salvar a vida do marido, procurando pronto atendimento médico. Ocorre que, ao procurar a rede privada, o hospital exigiu um depósito prévio em dinheiro como condição para ser realizado o atendimento. A questão quer saber se é possível anular esse negócio jurídico e com base em qual fundamento.
A historinha claramente se refere ao Estado de Perigo, previsto no art. 156 do CC, nos seguintes termos:
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

Nos termos do dispositivo acima transcrito, o Estado de Perigo se caracteriza pela assunção de uma obrigação excessivamente onerosa com a finalidade de salvar a própria vida ou a de um familiar.
O negócio jurídico celebrado por agente que estiver em Estado de Perigo pode ser anulado, pois o art. 171 do CC estabelece que o Estado de Perigo é causa que vicia o negócio jurídico, tornando-o anulável. Percebam que, nesse caso, o negócio é anulável e não nulo. Vejamos, a propósito, o teor do art. 171, verbis:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Portanto, a alternativa correta é a “C”.

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