segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Simulado 6_2012 - Constitucional

Prezados,

No retorno de nossa breve pausa para o carnaval, seguem as questões de Direito Constitucional cuidadosamente selecionadas pelo colega Daniel Mesquita.

Amanhã, o gabarito devidamente comentado.

Jorge Farias


1) (FGVTécnico LegislativoEspecialidade: Processo Legislativo - 2008)

Determinado parlamentar apresenta projeto de emenda constitucional, aduzindo ser necessário abolir o habeas corpus tendo em vista o esgarçamento social provocado pela violência urbana. Como técnico legislativo, ocorre a solicitação para apresentar breve estudo sobre a questão. Em termos constitucionais, pode-se afirmar sobre o tema em foco que:

(A) não pode ser apresentada a emenda, por ferir direitos individuais.

(B) diante da violência urbana, existe possibilidade de limitação de quaisquer direitos.

(C) a emenda poderá ser apresentada em termos, desde que seja limitada a criminosos considerados extremamente perigosos.

(D) não poderá ser apresentada a emenda, por ferir a democracia.

(E) poderá ser apresentada a emenda, por não ferir qualquer restrição constitucional quanto ao tema.


2) (FGVAnalista LegislativoEspecialidade: Processo LegislativoSenado Federal - 2008)

Relativamente aos direitos e garantias fundamentais, analise as afirmativas a seguir:

I. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

II. São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

III. São imprescritíveis os crimes de racismo, ação de grupos armados contra o Estado, tortura e terrorismo.

IV. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime hediondo praticado após a naturalização.

Assinale:

(A) se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.

(B) se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.

(C) se apenas as afirmativas III e IV estiverem corretas.

(D) se apenas as afirmativas I e III estiverem corretas.

(E) se todas as afirmativas estiverem corretas.



3) (FCCAnalista DireitoMPE/SE - 2010)

Dentre outras, é competência do Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar originariamente,

(A) os habeas data e os mandados de segurança contra ato de Ministros de Estado ou do próprio Tribunal.

(B) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados.

(C) as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais quando a decisão recorrida contrariar lei federal.

(D) o habeas data e o mandado de injunção contra ato do Procurador-Geral da República.

(E) os mandados de segurança e de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se concessiva a decisão.



4) (CespeDefensor PúblicoDPE/MA - 2011)

Acerca das ações constitucionais, assinale a opção correta de acordo com a jurisprudência majoritária do STF.

(A) Em caso de omissão legislativa, cabe ao STF, em sede de mandado de injunção, proferir sentença de perfil aditivo a fim de criar regulação provisória pelo próprio Poder Judiciário.

(B) Não é cabível a impetração de mandado de segurança por parlamentar cujo objetivo seja o controle incidental de constitucionalidade relacionado à válida elaboração das proposições normativas em curso na respectiva casa legislativa.

(C) O habeas corpus, destinado a garantir a liberdade de locomoção do indivíduo, foi uma inovação da CF.

(D) Não é cabível habeas corpus para impugnar os pressupostos de legalidade de punição disciplinar militar, ainda que não se questione o mérito desta.

(E) É cabível a impetração de mandado de injunção para conhecer as razões de foro íntimo que levem o juiz a declarar-se suspeito para julgar a causa.



5) (CespeDefensor PúblicoDPE/MA2011)

O art. 102, caput, da CF dispõe que compete ao STF, precipuamente, a guarda da Constituição, o que implica dizer que essa jurisdição lhe é atribuída para impedir que se desrespeite a Constituição como um todo, e não para, com relação a ela, exercer o papel de fiscal do poder constituinte originário, a fim de verificar se este teria, ou não, violado os princípios de direito suprapositivo que ele próprio havia incluído no texto da mesma CF. Por outro lado, as cláusulas pétreas não podem ser invocadas para sustentação da tese da inconstitucionalidade de normas constitucionais inferiores em face de normas constitucionais superiores, porquanto a CF as prevê apenas como limites ao poder constituinte derivado ao rever ou ao emendar a CF, elaborada pelo poder constituinte originário, e não como abarcando normas cuja observância se impôs ao próprio poder constituinte originário com relação a outras que não sejam consideradas cláusulas pétreas, e, portanto, possam ser emendadas. Ação não conhecida por impossibilidade jurídica do pedido. ADI 815, relator min. Moreira Alves, DJ, 10/5/1996 (com adaptações).

Considerando esse julgado do STF, é correto afirmar que o princípio constitucional que melhor retrata o entendimento exposto é o da

(A) simetria.

(B) conformidade funcional.

(C) unidade da Constituição.

(D) força normativa da Constituição.

(E) máxima efetividade.

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