(CESPE
- 2007 - AGU - Procurador Federal) Julgue o item abaixo de acordo com as leis
penais especiais.
( ) A interceptação das comunicações
telefônicas somente pode ser autorizada se outros meios de prova mostrarem-se
insuficientes para a elucidação do fato criminoso e se existirem indícios
razoáveis de autoria ou participação em crime punido com reclusão. Entende o
STF, todavia, que, uma vez realizada a interceptação telefônica de forma
fundamentada, legal e legítima, as informações e provas coletadas dessa
diligência podem subsidiar denúncia com base em crimes puníveis com pena de
detenção, desde que conexos aos primeiros tipos penais que justificaram a
interceptação.
Gabarito:
item correto.
Para
solucionar a questão, mais uma vez, era necessário o conhecimento
jurisprudencial acerca da matéria. A essência da questão resume-se em saber se a
prova decorrente de interceptação telefônica podem subsidiar denúncia com base
em crimes puníveis com detenção. O dilema surge devido ao fato de o art. 2º,
III, da Lei 9.296, de 1996, apenas possibilitar a interceptação para
investigação acerca de crimes puníveis com reclusão. Ao analisar o caso, o Supremo Tribunal
Federal, no julgamento do HC 83.515-RS, decidiu pela possibilidade da referida
prova. Eis o teor da decisão:
“Uma
vez realizada a interceptação telefônica de forma fundamentada, legal e
legítima, as informações e provas coletadas dessa diligência podem subsidiar
denúncia com base em crimes puníveis com a pena de detenção, desde que conexos
aos primeiros tipos penais, que justificariam a interceptação. Do contrário, a
interpretação do art. 2, III, da lei 9.296/96 levaria ao absurdo de concluir
pela impossibilidade de interceptação para investigar crimes apenados com
reclusão quando forem estes conexos com crimes punidos com detenção”.
Portanto,
correto o item.
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