Questão
04
(CESPE
- 2009 - PC-PB - Delegado de Polícia) Assinale a opção correta com base na
legislação sobre os crimes de lavagem de dinheiro.
a)
O processo e o julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro dependem do
processo e do julgamento dos crimes antecedentes, a menos que praticados em
outro país.
b)
Compete à justiça estadual processar e julgar os crimes de lavagem de dinheiro,
se o crime antecedente for de competência da justiça federal.
c)
Os crimes de lavagem de dinheiro são insuscetíveis de anistia, graça e fiança,
não podendo o réu apelar em liberdade.
d)
A tentativa é punida com a mesma pena do crime consumado.
e)
No caso de delação premiada prevista na lei, presentes os requisitos, a pena
deve ser reduzida de um a dois terços e começa a ser cumprida em regime aberto,
podendo o juiz deixar de aplicá-la ou substituí-la por pena restritiva de
direitos.
Gabarito:
Letra E.
A
solução da questão demanda, especificamente, o conhecimento legal acerca do
tema.
No
que se refere ao item A, há equívoco, pois, nos termos do art. 2º, II, da Lei
9613, de 1998, o processamento e o julgamento do crime de lavagem independem do
processamento e julgamento do crime antecedente (art. 2º, II: O processo e
julgamento dos crimes previstos nesta Lei independem do processo e julgamento
dos crimes antecedentes referidos no artigo anterior, ainda que praticados em
outro país).
Quanto
ao item B, a falha consiste na afirmação de que a competência para o feito será
da Justiça Comum Estadual mesmo que o crime antecedente seja de competência da
Justiça Federal. Tal afirmação contradiz o teor do art. 2º, III, b, Lei 9613,
de 1998, o qual preceitua que: “O processo e julgamento dos crimes previstos
nesta Lei são de competência da Justiça Federal quando o crime antecedente for
de competência da Justiça Federal”.
O
equívoco do item C está em afirma a impossibilidade de concessão de anistia e
graça, visto que, nos temos do art. 3º, da Lei 9613, de 1998, os crimes nela
disciplinados nesta são insuscetíveis de fiança e liberdade provisória. Além
disso, preceitua o artigo 3º que, em caso de sentença condenatória, o juiz
decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
A
falha do item D está em afirmar que a punição da tentativa é a mesma do crime
consumado. Tal afirmação contraria o art. 1º, § 3º, que preceitua que a
tentativa é punida nos termos do art. 14 do Código Penal.
Já
a afirmação do item E está correta, pois reflete o disposto no § 5º, do art. 1º,
que preceitua: “a pena será reduzida de uma a dois terços e começará a ser
cumprida em regime aberto, podendo o juiz deixar de aplicá-la, ou substituí-la
por pena restritiva de direitos, se o autor, co-autor ou partícipe colaborar
espontaneamente com as autoridades, prestando esclarecimentos que conduzam à
apuração das infrações penais e de sua autoria ou à localização dos bens,
direitos ou valores objeto do crime.
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