terça-feira, 29 de maio de 2012

Simulado 18_2012 - Constitucional - Questão 1 - Comentários


Seguem os comentários do simulado desta semana. Como se saíram? O que aprenderam?
Bons estudos!

Questão 1
(FCC – Procurador do Estado – PGE/MT – 2011)
Como garantia da liberdade de associação profissional ou sindical, a Constituição da República prevê que
(A) a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
(B) os trabalhadores ou empregadores interessados definirão a base territorial para a criação de organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, não podendo a base, contudo, ser inferior à área de um Estado.
(C) ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato, salvo disposição contrária prevista nos atos constitutivos respectivos.
(D) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir de sua eleição para cargo de direção ou representação sindical, ainda que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
(E) o aposentado filiado tem direito a votar nas organizações sindicais, embora não o tenha a ser votado

Gabarito: A
Comentários (Daniel Mesquita)

Conforme estudamos no simulado 14_2012, os direitos sociais são direitos de 2ª geração, com fundamento no valor da igualdade. A base desta geração gira em torno da ideia de que não bastava a abstenção de interferências estatais na esfera privada, sendo necessário haver uma atuação estatal (daí falar-se em direitos positivosum fazer) para garantir direitos às classes menos favorecidas.
Ponto fundamental no estudo dos direitos sociais e que merece breve explanação é a questão da proibição do retrocesso social, assim definido por Pedro Lenza:
 
“Ainda, dentro desse contexto, deve ser observado o princípio da vedação ao retrocesso, isso quer dizer, uma vez concretizado o direito, ele não poderia ser diminuído ou esvaziado, consagrando aquilo que a doutrina francesa chamou de efeito cliquet.
Entendemos que nem a lei poderá retroceder, como, em igual medida, o poder de reforma, já que a emenda à Constituição deve resguardar os direitos sociais já consagrados.”[1]


Neste simulado, passamos a analisar mais especificamente os direitos sociais, abordando as previsões da CF/88, notadamente as contidas no capítulo II do título II (artigos 6º. ao 11).

Alternativa A – Correta. Esta questão foi retirada de prova recente, e de alto nível, da banca FCC, que seguiu sua tendência legalista, ao cobrar o texto “seco” da Constituição. A alternativa em apreço é facilmente respondida pelo teor do art. 8º., I, da CF/88:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

 Alternativa B – Incorreta. A banca apenas modificou o final da redação constitucional, trocando a palavra “município” por “estado”. Ou seja, pela previsão do art. 8º., II, da CF/88  a organização sindical não poderá ser inferior à área de um município.

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

Alternativa C – Incorreta. Trata-se da previsão contida no art. 8º., V, da CF/88, que não traz a exceção contida na alternativa, o que a torna incorreta:
 
V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

Alternativa D – Incorreta. A previsão contida no art. 8º., VIII, da CF/88 estabelece a vedação da dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei:

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Alternativa E – Incorreta. O aposentado possui tanto o direito de votar quanto de ser votado, conforme art. 8º., VII, da CF/88: 

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;



[1] LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16ª edição. São Paulo: Saraiva, 2012.

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