Seguem os comentários do simulado desta semana. Como
se saíram? O que aprenderam?
Bons estudos!Questão 1
(FCC – Procurador do Estado – PGE/MT – 2011)
Como garantia da liberdade de associação profissional ou sindical, a Constituição da República prevê que
(A) a lei não poderá exigir autorização do Estado
para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente,
vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização
sindical.
(B) os trabalhadores ou empregadores interessados
definirão a base territorial para a criação de organização sindical, em
qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, não
podendo a base, contudo, ser inferior à área de um Estado.
(C) ninguém será obrigado a filiar-se ou a
manter-se filiado a sindicato, salvo disposição contrária prevista nos atos
constitutivos respectivos.
(D) é vedada a dispensa do empregado sindicalizado
a partir de sua eleição para cargo de direção ou representação sindical, ainda
que suplente, até dois anos após o final do mandato, salvo se cometer falta
grave nos termos da lei.
(E) o aposentado filiado tem direito a votar nas
organizações sindicais, embora não o tenha a ser votado
Gabarito: A
Comentários
(Daniel Mesquita)
Conforme estudamos no
simulado 14_2012, os direitos sociais são direitos de 2ª geração, com fundamento no valor da igualdade. A
base desta geração gira em torno da ideia de que não bastava a abstenção de interferências estatais na esfera privada, sendo necessário haver uma atuação estatal (daí falar-se em direitos positivos – um fazer) para garantir direitos às classes menos favorecidas.
Ponto
fundamental no estudo dos direitos sociais e que merece breve explanação é a
questão da proibição do retrocesso social, assim definido por Pedro Lenza:
“Ainda, dentro desse contexto, deve
ser observado o princípio da vedação ao retrocesso, isso quer dizer, uma vez
concretizado o direito, ele não poderia ser diminuído ou esvaziado, consagrando
aquilo que a doutrina francesa chamou de efeito
cliquet.
Entendemos que nem a lei poderá
retroceder, como, em igual medida, o poder de reforma, já que a emenda à
Constituição deve resguardar os direitos sociais já consagrados.”[1]
Alternativa A –
Correta. Esta
questão foi retirada de prova recente, e de alto nível, da banca FCC, que
seguiu sua tendência legalista, ao cobrar o texto “seco” da Constituição. A
alternativa em apreço é facilmente respondida pelo teor do art. 8º., I, da
CF/88:
Art. 8º É livre a associação
profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir
autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no
órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na
organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de
uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria
profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos
trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de
um Município;
Alternativa C –
Incorreta. Trata-se
da previsão contida no art. 8º., V, da CF/88, que não traz a exceção contida na
alternativa, o que a torna incorreta:
V - ninguém será obrigado a
filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;
Alternativa D –
Incorreta. A
previsão contida no art. 8º., VIII, da CF/88 estabelece a vedação da dispensa
do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de
direção ou representação sindical até um ano após o final do mandato, salvo se
cometer falta grave nos termos da lei:
VIII - é vedada a dispensa do
empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção
ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o
final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
Alternativa E –
Incorreta. O
aposentado possui tanto o direito de votar quanto de ser votado, conforme art.
8º., VII, da CF/88:
VII - o aposentado filiado tem
direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;
Nenhum comentário:
Postar um comentário