sexta-feira, 1 de junho de 2012

Simulado 18/2012 - Direito Administrativo - Questão 4 - Comentários


4) A empresa pública federal X, que atua no setor de pesquisas petroquímicas, necessita ampliar sua estrutura, para a construção de dois galpões industriais. Para tanto, decide incorporar terrenos contíguos a sua atual unidade de processamento, mediante regular processo de desapropriação.
A própria empresa pública declara aqueles terrenos como de utilidade pública e inicia as tratativas com os proprietários dos terrenos – que, entretanto, não aceitam o preço oferecido por aquela entidade.
Nesse caso,
A) se o expropriante alegar urgência e depositar a quantia arbitrada de conformidade com a lei, terá direito a imitir-se provisoriamente na posse dos terrenos.
B) a desapropriação não poderá consumarse, tendo em vista que não houve concordância dos titulares dos terrenos.
C) a desapropriação demandará a propositura de uma ação judicial e, por não haver concordância dos proprietários, a contestação poderá versar sobre qualquer matéria.
D) os proprietários poderão oporse à desapropriação, ao fundamento de que a empresa pública não é competente para declarar um bem como de utilidade pública.

Gabarito: D
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)

(A) INCORRETA. Caso se tratasse de uma desapropriação regular, essa medida seria permitida, tendo em vista o que dispõe o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41: “Se o expropriante alegar urgência e depositar quantia arbitrada de conformidade com o art. 685 do Código de Processo Civil, o juiz mandará imití-lo provisoriamente na posse dos bens”. Ocorre que esse processo desapropriatório possui um vício gravíssimo, conforme exposto nos comentários à alternativa D, pelo que o expropriante não se poderia valer de tal benefício no caso em tela.
(B) INCORRETA. De fato, a desapropriação não poderá consumar-se, mas em função do que está exposto nos comentários à alternativa D, e não da ausência de concordância dos titulares dos terrenos. Com efeito, não havendo concordância quanto ao preço, ele será arbitrado judicialmente, mediante a apresentação de laudo pericial (art. 23 do Decreto-Lei nº 3.365/41).
(C) INCORRETA. As matérias aptas a serem tratadas na contestação à ação de desapropriação são bem restritas, em virtude da celeridade que se tenta imprimir a esse procedimento especial. A respeito, preceitua o art. 20 do Decreto-Lei nº 3.365/41: “Art. 20. A contestação só poderá versar sobre vício do processo judicial ou impugnação do preço; qualquer outra questão deverá ser decidida por ação direta”.
(D) CORRETA. O enunciado da questão consignou que a própria empresa pública declarou os terrenos como de utilidade pública, o que constitui vício intransponível. Com efeito, a declaração de utilidade pública é o “ato através do qual o Poder Público manifesta sua intenção de adquirir compulsoriamente um bem determinado e o submete ao jugo de sua força expropriatória”[1], cujo exercício é privativo da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios[2]. Algumas leis específicas também podem conferir esse poder a certas autarquias, mas com restrições em relação às áreas, como acontece com a ANEEL[3] (art. 10 da Lei nº 9.074/95).
Mas às empresas públicas não é conferida tal competência, até porque possuem natureza jurídica de direito privado, almejando a satisfação de interesses próprios, que não se confunde com o interesse público.


[1] MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Op. cit., p. 427.

[2] DL nº 3.365/41:
“Art. 6o  A declaração de utilidade pública far-se-á por decreto do Presidente da República, Governador, Interventor ou Prefeito.”
“Art. 8o  O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.”

[3] Lei nº 9.074/95: “Art. 10. Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, declarar a utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação de instalações de concessionários, permissionários e autorizados de energia elétrica.”

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