3)
Em relação às entidades que compõem a administração indireta, assinale a
alternativa correta.
A) Para a criação de autarquias, é
necessária a edição de uma lei autorizativa e posterior registro de seus atos constitutivos
no respectivo registro como condição de sua existência.
B) Para criação de uma empresa pública,
é necessária a edição de uma lei específica sem a exigência de registro de seus
atos constitutivos no respectivo registro por se tratar de uma pessoa jurídica
de direito público.
C) Para criação de uma sociedade de
economia mista, é necessária a edição de uma lei autorizativa e registro de seus
atos constitutivos no respectivo registro por se tratar de uma pessoa jurídica
de direito privado.
D) Por serem pessoas jurídicas, todas
necessitam ter seus respectivos atos constitutivos registrados no respectivo registro
como condição de sua existência.
Gabarito:
C
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)
A presente questão encontra solução no
art. 37, XIX, da CF, in verbis:
“Art. 37. [...]
XIX - somente
por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de
empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei
complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”
Como se vê, as autarquias são criadas
diretamente por lei específica, não necessitando de qualquer ato posterior para
se aperfeiçoarem.
Mas somente as autarquias são criadas
diretamente por lei específica, pois no caso das outras entidades citadas o que
ocorre é a autorização pela para que sejam criadas.
Ademais, as empresas públicas e as
sociedades de economia mista somente serão criadas por ocasião do registro
público de seus atos constitutivos, pois são pessoas jurídicas de direito
privado (art. 45 do Código Civil: “Começa a existência legal das pessoas
jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo
registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder
Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato
constitutivo”).
As fundações públicas de direito privado
também somente serão criadas por ocasião do registro, enquanto as fundações
públicas de direito público, que possuem natureza autárquica, serão criadas por
meio da própria lei instituidora.
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