terça-feira, 29 de maio de 2012

Simulado 18_2012 - Constitucional - Questão 2 - Comentários

Questão 2
(Cespe – Técnico administrativo – TST – 2008)
O Distrito Federal editou lei determinando que os trabalhadores domésticos tenham direito a gratificação de 150% no tocante a trabalhos realizados em período noturno.

Nessa situação hipotética, julgue os próximos itens.
A Constituição Federal de 1988 atribui aos trabalhadores domésticos direito a seguro desemprego, remuneração diferenciada para serviço noturno e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Gabarito: Incorreta
Comentários (Daniel Mesquita)

Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou família no âmbito residencial destas.
O art. 7º. da CF/88 elenca direitos básicos dos trabalhadores urbanos e rurais, ressalvando que outros podem ser a eles concedidos visando à melhoria de sua condição social. No entanto, nem todos os direitos ali previstos são extensíveis aos empregados domésticos, que possuem lei própria (5.859/72) e previsão específica no art. 7º., parágrafo único, da CF/88:
 
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.

Assim, nos termos do dispositivo acima transcrito, são os seguintes os direitos garantidos aos domésticos pela CF/88:

  • Salário mínino;
  • Irredutibilidade de vencimentos;
  • 13º. salário;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Férias de 20 dias, com 1/3 a mais de salário;
  • Licença-gestante
  • Licença paternidade;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
  • Aposentadoria;
  • Previdência Social.

Quanto ao afirmado na questão, apesar de não indicado expressamente no parágrafo único do art. 7º. da CF/88, ao empregador doméstico é facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). E somente se for feita a inclusão que o empregado doméstico fará jus ao seguro-desemprego.
Contudo, a afirmativa torna-se flagrantemente incorreta, pois inexiste previsão de diferenciação de remuneração para o serviço noturno.
Por derradeiro, apenas no intuito de facilitar o estudo dos concursandos, apresento famoso mnemônico utilizado para memorizar os direitos que o empregado doméstico faz jus. Em tempo, faço uma ressalva quanto à utilização excessiva desse tipo de recurso, que deve ser usado com parcimônia, sob pena de subverter a sua finalidade.

FRALDAS PIL:

  • Férias;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Aposentadoria;
  • Licença-maternidade;
  • Décimo terceiro salário;
  • Aviso prévio;
  • Salário mínimo;
  • Previdência social;
  • Irredutibilidade salarial;
  • Licença-paternidade.

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