(Cespe – Técnico administrativo – TST – 2008)
O Distrito Federal editou lei determinando que os trabalhadores domésticos tenham direito a gratificação de 150% no tocante a trabalhos realizados em período noturno.
Nessa situação hipotética, julgue os próximos
itens.
A Constituição Federal de 1988 atribui aos
trabalhadores domésticos direito a seguro desemprego, remuneração diferenciada
para serviço noturno e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Gabarito: Incorreta
Comentários (Daniel Mesquita)
Entende-se por empregado doméstico aquele que
presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou
família no âmbito residencial destas.
O art. 7º. da CF/88 elenca direitos básicos dos
trabalhadores urbanos e rurais, ressalvando que outros podem ser a eles
concedidos visando à melhoria de sua condição social. No entanto, nem todos os
direitos ali previstos são extensíveis aos empregados domésticos, que possuem
lei própria (5.859/72) e previsão específica no art. 7º., parágrafo único, da
CF/88:
Parágrafo único. São assegurados à
categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV,
VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à
previdência social.
Assim, nos termos do dispositivo acima transcrito,
são os seguintes os direitos garantidos aos domésticos pela CF/88:
- Salário
mínino;
- Irredutibilidade
de vencimentos;
- 13º.
salário;
- Repouso
semanal remunerado;
- Férias
de 20 dias, com 1/3 a mais de salário;
- Licença-gestante
- Licença
paternidade;
- Aviso
prévio proporcional ao tempo de serviço;
- Aposentadoria;
- Previdência
Social.
Quanto ao afirmado na questão, apesar de não
indicado expressamente no parágrafo único do art. 7º. da CF/88, ao empregador
doméstico é facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço (FGTS). E somente se for feita a inclusão que o empregado
doméstico fará jus ao seguro-desemprego.
Contudo, a
afirmativa torna-se flagrantemente incorreta, pois inexiste previsão de
diferenciação de remuneração para o serviço noturno.Por derradeiro, apenas no intuito de facilitar o estudo dos concursandos, apresento famoso mnemônico utilizado para memorizar os direitos que o empregado doméstico faz jus. Em tempo, faço uma ressalva quanto à utilização excessiva desse tipo de recurso, que deve ser usado com parcimônia, sob pena de subverter a sua finalidade.
FRALDAS PIL:
- Férias;
- Repouso
semanal remunerado;
- Aposentadoria;
- Licença-maternidade;
- Décimo
terceiro salário;
- Aviso
prévio;
- Salário
mínimo;
- Previdência
social;
- Irredutibilidade
salarial;
- Licença-paternidade.
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