quinta-feira, 31 de maio de 2012

Simulado 19_2012 - Penal e Processo Penal - Comentário questão 03


Questão 03

(CESPE - 2008 - OAB - Exame de Ordem Unificado - 1 - Primeira Fase (Mai/2008)) Acerca do crime de lavagem de dinheiro, previsto na Lei n.º 9.613/1998, assinale a opção incorreta.

a) O crime de lavagem de dinheiro pressupõe a existência de uma conduta antecedente, que não precisa ser, necessariamente, criminosa, mas que deve estar prevista no rol exemplificativo da lei acima citada.

b) Esse crime constitui atividade complexa, que envolve três fases: a introdução do dinheiro ilícito no sistema financeiro, promovendo o distanciamento dos recursos de sua origem; a transformação, quando, por meio de negócios, é ocultada a procedência dos recursos; e a integração, quando os bens aparentemente regulares são incorporados ao sistema econômico.

c) No processo por crime de lavagem de dinheiro, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal, que estabelece que o processo e o curso do prazo prescricional fiquem suspensos caso o acusado, citado por edital, não compareça nem constitua advogado, situação em que o processo deve seguir à sua revelia.

d) Esse crime admite ação controlada, pela qual a ordem de prisão de pessoas ou da apreensão ou seqüestro de bens, direitos ou valores poderá ser suspensa pelo juiz, ouvido o Ministério Público, quando a sua execução imediata possa comprometer as investigações.

Gabarito: Letra A.

A solução da questão demanda conhecimento doutrinário, jurisprudencial e legal acerca do tema.

No que se refere ao item A, é de se destacar que há equívoco, pois o rol de condutas previstas na Lei n.º 9.613, de 1998, é taxativo, de modo que somente a prática antecedente das condutas ali descritas seriam capazes de possibilitar o delito de lavagem. Nesse sentido tem entendido os tribunais superiores, como se observa do julgamento do STJ no HC 94965 SP.

Em relação ao item B, não há falha. A doutrina, de modo majoritário, indica três fases do delito de lavagem: Colocação, que representa a introdução do dinheiro ilícito no sistema. Geralmente, nesta fase, usa-se técnica smurfing, em que se faz a separação de um grande volume de dinheiro em frações bem menores, a fim de a atividade seja imune ao controle do Poder Público; a Dissimulação, que representa a prática de vários negócios ou movimentações com o fim de burlar o rastreamento; e, por fim, a Integração, que representa a incorporação dos bens, já lavados, ao sistema econômico, a partir de condutas lícitas.

O que toca ao item C, também não há falha, visto que o item expressar o teor do art. 2º, §2º, da Lei n.º 9.613, de 1998, que veda a aplicação do instituto da suspensão do processo e do prazo prescricional na citação por edital (Art. 2º, § 2º - No processo por crime previsto nesta Lei, não se aplica o disposto no art. 366 do Código de Processo Penal.), de modo que o processo corre à revelia do réu.

Quanto ao item D, também não há vício, visto que, o § 4º, do art. 4º, da Lei n.º 9.613, de 1998, impõe uma atuação controlada com a finalidade de se capturar o maior número de delinquentes e possibilitar maior eficácia à investigação, sendo o resultado desta atuação, no caso de prisão, um flagrante lícito.

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