sexta-feira, 1 de junho de 2012

Simulado 18/2012 - Direito Administrativo - Questão 1 - Comentários


1) Sobre os bens públicos é correto afirmar que
A) os bens de uso especial são passíveis de usucapião.
B) os bens de uso comum são passíveis de usucapião.
C) os bens de empresas públicas que desenvolvem atividades econômicas que não estejam afetados a prestação de serviços públicos são passíveis de usucapião.
D) nenhum bem que pertença à pessoa jurídica integrante da administração pública indireta é passível de usucapião.

Gabarito: C
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)

Inicialmente, cumpre rememorar a conceituação de bens de uso comum e de uso especial. Essa classificação dos bens públicos tem a ver com a destinação que se lhes atribui: os bens de uso comum do povo ou de domínio público destinam-se ao uso indistinto por todas as pessoas, sendo sua utilização facultada à toda coletividade. O art. 99, I, do Código Civil exemplifica alguns desses bens, ao citar rios, mares, estradas, ruas e praças. Já os bens de uso especial são aqueles afetados a um serviço ou estabelecimento público, constituindo o aparelhamento material da Administração Pública para a consecução de seus fins. São exemplos de bens de uso especial os edifícios públicos, as universidades, os quartéis, os aeroportos, etc.
Feitos tais esclarecimentos, cabe tratar do instituto da usucapião, que consiste numa forma de aquisição originária da propriedade em função do uso do bem como se dono fosse por determinado período de tempo. Ocorre que os bens públicos são tidos como imprescritíveis, e por isso não estariam sujeitos ao usucapião. É o que preceitua o art. 102 do Código Civil: “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião”.
Entretanto, os bens das empresas públicas, bem como das sociedades de economia mista, não são considerados públicos, mas sim privados, não gozando, portanto, da prerrogativa de imprescritibilidade. Até porque se tratam de pessoas administrativas de direito privado.
Há certa dissonância doutrinária quanto à possibilidade de usacapir bens de empresas públicas ou sociedades de economia mista que estejam afetados a alguma função público, destinando-se à prestação de algum serviço público, pois isso afetaria a continuidade do serviço. Entretanto, a alternativa C desvia-se dessa discussão, ao dizer que os bens de empresas públicas que não estejam afetados a prestação de serviços públicos são passíveis de usucapião, o que é pacificamente aceito, haja vista que nesse leque estão contidos apenas bens privados.

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