2)
Acerca das modalidades de extinção dos atos administrativos, assinale a
alternativa correta.
A) A renúncia configura modalidade de
extinção por meio da qual são extintos os efeitos do ato por motivo de interesse
público.
B) A cassação configura modalidade de
extinção em que a retirada do ato decorre de razões de oportunidade e conveniência.
C) A revogação configura modalidade de
extinção que ocorre quando a retirada do ato se dá por ter sido praticado em
contrariedade com a lei.
D) A caducidade configura modalidade de
extinção em que ocorre a retirada do ato por ter sobrevindo norma jurídica que
tornou inadmissível situação antes permitida pelo direito e outorgada pelo ato
precedente.
Gabarito:
D
COMENTÁRIOS (Rafael de Jesus)
(A) INCORRETA. A renúncia é uma forma de
extinção de atos administrativos efetuada por aquele a quem o ato beneficiaria,
o qual renuncia à situação concedida pelo ato em seu favor. Não se há de falar
em atendimento ao interesse público nesse caso, pois quem renuncia tem em vista
interesses próprios.
(B) INCORRETA. Na verdade, o conceito
versado refere-se à revogação, e não à cassação. Com efeito, a cassação é uma “forma
extintiva que se aplica quando o beneficiário de determinado ato descumpre
condições que permitem a manutenção do ato e de seus efeitos”[1].
Trata-se, portanto, de uma medida sancionatória. Como exemplo, tem-se a
cassação da licença profissional.
(C) INCORRETA. A definição contida na
alternativa é referente à anulação. Atos ilegais não podem ser revogados,
devendo sim serem anulados.
(D) CORRETA. Com efeito, é essa a lição
de Celso Antônio Bandeira de Mello, que conceitua a caducidade como a retirada
do ato “porque sobreveio norma jurídica que tornou inadmissível situação dantes
permitida pelo Direito e outorgada pelo ato precedente”[2].
Há, no caso, uma norma jurídica superveniente contrária àquela que albergava a
prática do ato, o que extirpa os efeitos jurídicos do ato administrativo
anterior. Como exemplo, o mencionado autor cita a retirada de permissão para
explorar parque de diversões em local que, em face da nova lei de zoneamento,
tornou-se incompatível com aquele tipo de uso.
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